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De acordo com a doutrina e a jurisprudência, o consentimento do ofendido constitui, em regra,
causa legal de exclusão da culpabilidade.
causa supralegal de exclusão da culpabilidade.
causa legal de extinção da punibilidade.
causa legal de exclusão da tipicidade.
causa supralegal de exclusão da ilicitude.
A teoria do delito, em sua concepção tripartida e finalista, adotada majoritariamente no Brasil, define o crime como um fato típico, ilícito e culpável. A correta alocação dos elementos subjetivos, como o dolo e a culpa, e a análise das excludentes de cada um desses substratos são fundamentais para a justa aplicação da lei penal. A evolução da teoria finalista da ação, proposta por Welzel, reestruturou a análise do crime, deslocando o dolo e a culpa da culpabilidade (como na teoria causalista) para o interior do tipo penal, mais especificamente, para a conduta.
Assim, analise as afirmativas a seguir:
I.Na teoria finalista, o dolo e a culpa integram a conduta, que por sua vez é elemento do fato típico; consequentemente, o erro de tipo essencial (Art. 20, CP) exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
II.O erro de proibição (Art. 21, CP), que ocorre quando o agente atua sem a consciência da ilicitude do fato, é tratado como uma excludente da culpabilidade, mesmo em sua modalidade inescusável (indesculpável), isentando o réu de pena.
III.As causas supralegais de exclusão da ilicitude, como o consentimento do ofendido, embora não previstas expressamente no Art. 23 do Código Penal, são admitidas pela doutrina e jurisprudência, desde que o bem jurídico seja disponível e o titular capaz de consentir.
Está correto o que se afirma em:
I, II e III.
I e III apenas.
I e II apenas.
II apenas.
Jacinto é jogador de futebol e em partida disputada sob forte chuva, recebeu uma ação faltosa do jogador adversário, causando-lhe fratura na tíbia direita. Revoltado com a conduta antidesportiva do adversário, Jacinto consulta seu advogado a pretexto de noticiar crime de lesão corporal grave contra o ofensor. A respeito do tema, assinale a alternativa correta.
O advogado de Jacinto deverá dizer a ele que a conduta do ofensor está abarcada por uma excludente de culpabilidade.
O advogado de Jacinto deverá dizer que o ofensor poderá ser processado criminalmente somente após representação ao Ministério Público.
O advogado de Jacinto deverá dizer que a conduta do ofensor está abarcada por uma excludente de culpabilidade chamada “exercício regular de direito”.
O advogado de Jacinto deverá dizer que a conduta do ofensor está abarcada por uma circunstância dirimente de culpabilidade chamada “inexigibilidade de conduta diversa”.
O advogado de Jacinto poderá dizer que a conduta do ofensor está abarcada por uma causa excludente de ilicitude chamada “consentimento do ofendido”.
Com relação à antijuridicidade, assinale a alternativa incorreta.
Em determinas hipóteses, o consentimento do ofendido é aceito como causa supralegal excludente da ilicitude.
O estado de necessidade defensivo ocorre quando o agente sacrifica bem jurídico do próprio causador do perigo e o estado de necessidade agressivo se verifica quando aquele que deve suportar a agressão não tem relação com o perigo.
Legítima defesa sucessiva ocorre quando o agressor originário age para repelir o excesso de defesa da vítima original.
A divulgação de cena de estupro em publicação acadêmica com a adoção de recurso que impossibilite a identificação da vítima não ostenta ilicitude penal.
É admissível a legítima defesa contra a legítima defesa nos casos de crimes omissivos.
São funções que a doutrina atribui ao consentimento do ofendido na área penal, EXCETO:
Elemento essencial do tipo.
Causa de exclusão da ilicitude.
Causa de extinção da punibilidade.
Causa de exclusão da tipicidade.
Plínio, pacato morador do Município de Dourados-MS, estava em uma balada na cidade de Ponta Porá-MS a quando foi agredido injustamente por um conhecido lutador de artes marciais, chamado Talles. Imediatamente, Plínio, visando revidar as agressões perpetradas por Talles, apoderou-se de um pedaço de madeira, que estava jogado próximo a sua mesa, e agrediu Talles, visando a repelir as agressões que estava sofrendo.
Com base no texto acima apresentado, é correto afirmar:
Plínio praticou o crime em estado de necessidade, causa de exclusão da ilicitude.
Plínio praticou o crime em exercício regular de direito, causa de exclusão da culpabilidade.
Plínio praticou o crime em legítima defesa, causa de exclusão da culpabilidade.
Plínio praticou o crime em legítima defesa, causa de exclusão da ilicitude.
Plínio praticou o crime em estrito cumprimento de dever legal, causa de exclusão da ilicitude.
Sobre a vítima e seu consentimento em matéria penal, analise as afirmações abaixo:
I - Para a doutrina, nos delitos de relação, basta que a vítima deixe de tomar as medidas de autoproteção normais para que desapareça a necessidade de proteção. Nos delitos de intervenção, em que o tipo delitivo não pressupõe que a vítima participe no comportamento do autor, a necessidade de proteção permanece enquanto não seja a vítima mesma responsável pelo risco gerado.
II - A doutrina clássica de forma majoritária admite o consentimento da vítima como causa supralegal de exclusão da ilicitude. Entre outras condições, devem estar presentes a permissão do ordenamento jurídico para disposição pessoal do interesse, a capacidade pessoal do consenciente (capacidade natural de compreensão e discernimento) e ausência do vício da vontade.
III - Pode-se dizer que não há crime sem sujeito passivo, já que todo crime lesa ou expõe a perigo de lesão o bem jurídico de alguém. Os sujeitos passivos do crime podem ser divididos em formal ou genérico, que é o Estado, ou material, que é o titular do bem jurídico protegido.
IV - Segundo a doutrina, pode-se afirmar que o consentimento presumido da vítima constitui liberdade de ação do portador do bem jurídico disponível, que exclui a tipicidade da ação, mas o consentimento real é construção normativa do psiquismo do autor sobre a existência objetiva de consentimento do titular do bem jurídico, que funciona como causa supralegal de justificação da ação típica. O consentimento presumido é subsidiário em relação ao consentimento real.
Sobre as afirmações, assinale:
Analise as seguintes assertivas acerca da tipicidade e ilicitude:
I – No tocante à relação entre a tipicidade e a ilicitude, a teoria da indiciariedade defende que a tipicidade não guarda qualquer relação com a ilicitude, devendo, inicialmente, ser comprovado o fato típico, para, posteriormente, ser demonstrada a ilicitude, enquanto a teoria da absoluta dependência defende o conceito de tipo total do injusto, colocando a ilicitude no campo da tipicidade, pontuando, portanto, que a ilicitude é essência da tipicidade.
II – No estado de necessidade e na legítima defesa, em caso de excesso culposo, o agente responderá por tal conduta, ainda que ausente a previsão culposa do delito praticado em decorrência do excesso praticado.
III – A legítima defesa real é incabível contra quem age sob a excludente do estado de necessidade ou da própria legítima defesa real.
IV – A força maior, o caso fortuito, a coação física irresistível e os movimentos reflexos são causas de exclusão de conduta.
V – O consentimento do ofendido só é admitido em caso de bem jurídico disponível e capacidade do ofendido para consentir.
Estão CORRETAS as assertivas:
I, II e IV.
I, III e V.
I, IV e V.
II, III e IV.
III, IV e V.
Sobre o consentimento do ofendido, é incorreto dizer que:
na doutrina nacional, prospera o entendimento de que o consentimento do ofendido pode excluir a tipicidade do fato ou a ilicitude.
de acordo com a teoria da imputação objetiva, mesmo quando na redação do tipo penal não contiver o dissenso da vitima, como elementar, o consentimento desta é encarado como forma de exclusão da tipicidade.
para que o consentimento do ofendido possa funcionar como causa supralegal de exclusão de ilicitude bastam que o bem jurídico seja disponível e que o consentimento esteja livre de vícios.
o consentimento do ofendido pode ensejar atipicidade relativa (desclassificação) da conduta.
Geraldino permitiu seu encarceramento pelo patologista André, para se submeter a uma experiência científica. Ao terminar o período da experiência, Geraldino procurou a delegacia de polícia da circunscrição de sua residência, alegando que fora vítima de crime, em face do seu encarceramento. Do relato apresentado, conclui-se:
Não há crime, pois o consentimento do ofendido excluiu a ilicitude.
André praticou o crime de sequestro ou cárcere privado qualificado, preceituado no artigo 148, § 1º, II (se o crime é praticado mediante internação da vítimaemcasa de saúde ou hospital) do CP.
André praticou o crime de sequestro ou cárcere privado qualificado, preceituado no artigo 148, § 2º (se resulta à vítima, em razão de maus-tratos ou da natureza da detenção, grave sofrimento físico ou moral) do CP.
André praticou o crime de lesão corporal, que absorve o crime de sequestro ou cárcere privado.
André praticou os crimes de lesão corporal e de sequestro ou cárcere privado, em concurso material.
Não é causa excludente de ilicitude:
coação irresistível.
estado de necessidade.
legítima defesa.
estrito cumprimento de dever legal ou exercício regular de direito.
O consentimento da vítima não elide a imputação por lesão corporal, pois o bem jurídico em questão, a integridade corporal, não é disponível. Contudo, esse consentimento, se livre, consciente e manifestado por pessoa capaz, dado em situações culturalmente aceitas - por exemplo, participantes de um evento esportivo, luta profissional ou em uma cirurgia -, torna a conduta não-criminosa.
O Código Penal brasileiro previu as hipóteses de exclusão da ilicitude de condutas praticadas pelo agente e as restringiu ao seguinte universo: legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito.