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O Auditor Fiscal Jeremias, recêm-empossado, recebeu ordem direta e urgente de seu superior hisrárquico para alterar dados de uma certidão fiscal, inserindo informações que ele sabia serem falsas, com o objetivo de viabilizar a concessão indevida de benefício tributário a determinado contribuinte. O superior afirmou que “a determinação vinha da alta cúpula da administração" e insinuou que o descumprimento poderia trazer “consequências” para Jeremias. Jeremias, temendo represálias, adulterou o documento e o juntou regularmente aos autos do procedimento fiscal, apresentando-o como verdadeiro. Considerando os elementos do enunciado, Jeremias agiu
acobertado por emo de proibição inevitável, uma vez que a determinação partiu de autoridade superior, afastando o dolo.
em cumprimento de ordem manifestamente ilegal, circunstância que não exclui sua culpabilidade e configura crime de falsidade documental.
sob coação moral iresistivel, pois a hierarquia administrativa tornou necessária a execução da ordem pelo subordinado.
amparado pela excludente de obediência hierárquica, já que o servidor público deve cumprir ordem formalmente válida.
com culpa consciente, pois acreditava ser proibida a conduta, porém faltou com o dever de cuidado ao seguir a orientação da chefia.
Charles, cidadão estrangeiro, ingressou no Brasil com o objetivo de divulgar a religião da qual é adepto. Segundo suas convicções, acreditava que determinados “rituais de purificação energética” de ambientes, como bairros e vizinhanças, legitimariam a destruição de bens considerados “amaldiçoados”, ainda que pertencentes a terceiros e sem a anuência destes. Convencido dessa crença, Charles adentrou, sem autorização, o quintal de seu vizinho, onde este mantinha um altar com imagens religiosas, passando a destruir tais objetos. Em razão da conduta, a Guarda Municipal foi acionada e interveio para cessar a ação. Posteriormente, ao ser questionado pela autoridade policial, Charles alegou desconhecer a ilicitude de seu comportamento, afirmando ter agido no exercício legítimo de sua crença religiosa. Considerando a Teoria do Crime e a disciplina do Erro de Proibição no Código Penal brasileiro, assinale a afirmativa INCORRETA.
Caso o erro de proibição seja inevitável, haverá exclusão da culpabilidade do agente, afastando-se a aplicação de pena.
Caso o erro de proibição seja evitável, o agente responderá pelo delito, podendo haver redução de pena, nos termos do Código Penal.
O erro de proibição incide sobre os elementos constitutivos do tipo penal, afastando o dolo e, consequentemente, a tipicidade da conduta.
O erro de proibição ocorre quando o agente, embora conheça os elementos fáticos da conduta, incorre em equívoco quanto à sua proibição, afetando a potencial consciência da ilicitude.
Um indivíduo, atendendo a uma solicitação de um amigo, guarda em sua residência um papelote de cocaína, acreditando tratar-se do suplemento conhecido como creatina. Nessa situação hipotética, está caracterizado o erro de:
tipo, que sempre exclui o dolo.
proibição, que sempre exclui a culpa.
tipo, que nunca exclui o dolo.
tipo, que sempre exclui a culpa.
proibição, que sempre isenta de pena.
No que toca à teoria do erro no Direito Penal:
A aferição da culpa na análise do erro não tem relevância legal para se verificar à incidência, ou não, das descriminantes putativas, uma vez que o erro de tipo se trata de instituto que não permite a punição para delitos culposos.
O erro de tipo incide sobre aspectos objetivos do tipo penal principal, mas também sobre a figura qualificada do crime e as agravantes.
O erro de tipo não ocorre nos crimes omissivos impróprios.
O terceiro que determina o erro de tipo não responde pelo crime, salvo se comprovada a previsibilidade da conduta do autor do delito.
O erro de proibição, no caso dos delitos omissivos próprios, exclui a tipicidade da ação, pois ausente o dolo na conduta.
Antônio, proprietário rural, flagrou um indivíduo furtando gado de sua propriedade durante a noite. Convencido de que agia amparado pelo exercício regular de direito e pela legítima defesa de seu patrimônio, Antônio amarrou o ladrão em um tronco e o manteve preso por 48 horas consecutivas, sem lhe fornecer qualquer alimento. Somente depois, acionou as autoridades policiais. Considerando o caso narrado e o disposto no Código Penal, é correto afirmar que a conduta de Antônio caracteriza
erro de proibição indireto, que, quando inevitável, exclui a culpabilidade.
erro de proibição direto, que, quando evitável, não exclui a culpabilidade, mas autoriza a diminuição da pena.
erro sobre a ilicitude do fato, que, quando inevitável, exclui o dolo e a culpa.
erro de tipo, que, quando inevitável, exclui o dolo e a culpa.
erro de tipo, que, quando evitável, exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.


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A teoria do delito, em sua concepção tripartida e finalista, adotada majoritariamente no Brasil, define o crime como um fato típico, ilícito e culpável. A correta alocação dos elementos subjetivos, como o dolo e a culpa, e a análise das excludentes de cada um desses substratos são fundamentais para a justa aplicação da lei penal. A evolução da teoria finalista da ação, proposta por Welzel, reestruturou a análise do crime, deslocando o dolo e a culpa da culpabilidade (como na teoria causalista) para o interior do tipo penal, mais especificamente, para a conduta.
Assim, analise as afirmativas a seguir:
I.Na teoria finalista, o dolo e a culpa integram a conduta, que por sua vez é elemento do fato típico; consequentemente, o erro de tipo essencial (Art. 20, CP) exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
II.O erro de proibição (Art. 21, CP), que ocorre quando o agente atua sem a consciência da ilicitude do fato, é tratado como uma excludente da culpabilidade, mesmo em sua modalidade inescusável (indesculpável), isentando o réu de pena.
III.As causas supralegais de exclusão da ilicitude, como o consentimento do ofendido, embora não previstas expressamente no Art. 23 do Código Penal, são admitidas pela doutrina e jurisprudência, desde que o bem jurídico seja disponível e o titular capaz de consentir.
Está correto o que se afirma em:
I, II e III.
I e III apenas.
I e II apenas.
II apenas.
De acordo com o Código Penal, em relação ao erro sobre a ilicitude do fato (art. 21), assinale a alternativa correta:
O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um a dois terços.
O erro sobre a ilicitude do fato, sendo evitável, sempre isenta de pena o autor do crime.
O desconhecimento da lei é considerado justificável em casos de baixa escolaridade ou isolamento geográfico do autor.
O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
O erro sobre a ilicitude do fato, se evitável, isenta de pena; se inevitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
O erro de proibição indireto consiste em um descriminante putativo por erro de proibição, a exemplo da situação em que o agente sabe que a conduta é típica, mas supõe estar presente, em sua ação, uma norma permissiva.
Certo
Errado
Assinale a opção que apresenta a principal diferença entre o erro de tipo e o erro de proibição.
O erro de tipo se refere à falsa noção sobre a realidade fática e os elementos constitutivos do tipo penal, enquanto o erro de proibição se refere à falsa noção quanto à ilicitude da conduta.
O erro de tipo exclui a culpabilidade e, quando invencível, é causa de isenção de pena, enquanto o erro de proibição exclui a tipicidade.
O erro de tipo é sempre invencível, enquanto o erro de proibição pode ser vencível ou invencível.
O erro de tipo se refere à falsa noção sobre a lei penal, enquanto o erro de proibição se à falsa noção sobre os fatos.
O erro de tipo é irrelevante para o Direito Penal, enquanto o erro de proibição pode atenuar a pena.
Luana e Davi, namorados, iniciaram em público uma acalorada discussão, sem que houvesse qualquer agressão por parte de Davi. Não obstante, Luana passou a gritar pedindo ajuda aos transeuntes pois estaria sendo vítima de roubo.
Induzido pelos gritos de Luana, acreditando que esta estava em risco iminente, Lucas, que passava pelo local, a fim de cessar a suposta injusta agressão, efetuou um disparo de arma de fogo contra Davi, causando-lhe lesões graves.
Sobre os fatos relatados, é correto afirmar que
Lucas agiu em erro de proibição, afastando-se a sua responsabilidade pelo fato.
Luana é autora mediata, valeu-se de terceiro sem responsabilidade para a prática do ilícito penal.
Lucas agiu em erro de tipo essencial, afastando-se a sua responsabilidade penal pelo fato.
Lucas e Luana respondem pelo fato em coautoria.
o erro de Lucas, ainda que invencível, apenas afasta o dolo, permitindo sua condenação por culpa.


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João mora em Ipanema e, há dois anos, faz aula de futevôlei na praia do Leblon, três vezes por semana. João sempre realiza tal trajeto em sua bicicleta elétrica, da marca Bike legal, cor preta com banco de couro marrom.
No mês passado, ao final do treino, João pegou uma bicicleta elétrica idêntica à sua e voltou para casa. Dias depois, João foi intimado a comparecer à Delegacia de Polícia para prestar declarações sobre um possível crime de furto, uma vez que o circuito de câmeras permitiu identificar que João havia levado a bicicleta de uma moça de nome Fernanda.
No caso narrado, é correto afirmar que João agiu diante de
erro de tipo essencial.
erro de tipo acidental.
estado de necessidade.
erro de proibição direto.
Alexandre, com a intenção de destruir coisa alheia, arremessa uma pedra contra a janela da casa vizinha, mas por acidente acaba atingindo uma criança que passava na frente da janela no exato momento em que a pedra foi arremessada. Nos termos do Código Penal, seria caso de:
erro de tipo
erro de proibição
erro na execução
resultado diverso do pretendido
Assinale a alternativa INCORRETA.
No erro sobre a ilicitude do fato, o desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se evitável, isenta de pena; se inevitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
Tratando-se de descriminantes putativas, é isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa, e o fato é punível como crime culposo.
O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.
Leia o caso a seguir.
V. B., holandês habituado a adquirir pequenas porções de maconha no seu país de origem para o consumo pessoal, acredita ser possível adotar a mesma conduta no Brasil, desconhecendo a existência da norma penal incriminadora (art. 28 da Lei nº 11.343/2006).
Esse caso ilustra o erro de:
proibição direta, que isenta o agente de pena.
tipo essencial, que isenta o agente de pena.
tipo acidental, que reduz a pena do agente em até 2/3.
proibição indireto, que reduz a pena do agente em até 2/3.
De acordo com o Código Penal, o desconhecimento da lei é escusável?
Não. Contudo, se houver erro sobre a ilicitude do fato, há possibilidade de isenção de pena.
Sim. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena.
Sim. O erro sobre a ilicitude do fato, se evitável, acarretará diminuição de pena.
Sim. É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato.
Não. Contudo, se houver erro inevitável sobre a ilicitude do fato, a pena deve ser diminuída de um sexto a um terço.


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Matheus, cidadão estrangeiro, viajou ao município Alfa durante as suas férias. Nesse município, o indivíduo resolveu pescar utilizando explosivos, o que chamou a atenção da comunidade local. Em assim sendo, Matheus foi abordado e capturado em flagrante pelos agentes públicos competentes, em razão da prática de crime ambiental (Art. 35, I, da Lei nº 9.605/1998). Em sede policial, Matheus, na presença do seu advogado, afirmou desconhecer a legislação brasileira que criminaliza a conduta por ele perpetrada.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que o erro sobre a ilicitude do fato:
se inevitável, isenta de pena, em razão da caracterização de erro de proibição indireto; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço;
se inevitável, isenta de pena, em razão da caracterização de erro de mandamento; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço;
se inevitável, isenta de pena, em razão da caracterização de erro de proibição direto; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço;
se inevitável, isenta de pena, em razão da caracterização de erro de tipo permissivo; se evitável, poderá diminuí-la de um a dois terços;
se inevitável, isenta de pena, em razão da caracterização de erro de tipo; se evitável, poderá diminuí-la de um a dois terços.
Daniel, com 19 anos, teve relações sexuais consentidas com Joana, a qual, à época dos fatos, tinha 13 anos de idade.
Durante as investigações deflagradas contra Daniel, para apurar a suposta prática do crime de estupro de vulnerável, o agente afirmou e comprovou que conheceu Joana em uma boate – exclusiva para maiores de idade –, sendo certo que a adolescente ingressou no local portando uma carteira de identidade falsa. Daniel comprovou, ainda, que desconhecia, por completo, a idade da mulher, que aparentava, para todos, ser maior, em razão de sua compleição física apresentada.
Nesse cenário, considerando as disposições do Direito Penal, é correto afirmar que Daniel não responderá por qualquer crime, em razão do erro de
proibição indireto.
tipo incriminador.
proibição direto.
tipo permissivo.
mandamento.
Sobre o tema da ilicitude e de acordo com o Código Penal Brasileiro e suas disposições, analise a questão e marque a alternativa CORRETA.
José, por engano, pega a mala na esteira do aeroporto, levando-a para casa. Após descobrir que a mala que havia pego não era a sua, volta para o aeroporto e a devolve. Considerando que José é professor de Direito Penal na Universidade Estadual do Piauí, ele cometeu crime?
Sim, furto culposo.
Não, em virtude de erro de tipo.
Não, em virtude de erro de proibição.
Não, em virtude de erro na execução.
Não, em virtude de causa excludente da punibilidade.
Sobre a culpabilidade, assinale a alternativa correta:
O erro de proibição direto, evitável ou inevitável, incidente sobre a existência, a validade e o significado da normal penal, e o erro de tipo permissivo, evitável ou inevitável, incidente sobre a existência de uma causa de justificação inexistente ou sobre os limites de uma causa de justificação existente, recebem o mesmo tratamento jurídico, de acordo com a sistemática adotada pelo Código Penal brasileiro.
A capacidade relativa de culpabilidade, por desenvolvimento mental incompleto, e a coação moral resistível, constituem fatores obrigatórios de redução de pena, com incidência na 3ª fase de aplicação da pena.
Em situação de obediência hierárquica a ordem manifestamente ilegal do oficial superior B, o soldado A realiza disparo de arma de fogo contra o manifestante C, produzindo-lhe a morte: a ação de A não configura hipótese legal de exculpação, mas pode lhe proporcionar causa legal de diminuição de pena, na 3ª fase de aplicação da pena.
Ao se aproximar de sua residência, A percebe o desconhecido B saindo do interior do imóvel, subtraindo vários pertences de valor e fugindo em disparada, com o próprio veículo de A: se A, acreditando estar amparado legalmente por justificante, realiza disparo fatal de arma de fogo contra B, para resgatar os objetos de furto, incorre em erro de proibição indireto que, de acordo com a teoria adotada pelo Código Penal brasileiro, se evitável, reduz a culpabilidade, e se inevitável, exclui a culpabilidade.
o excesso de legítima defesa, real ou putativa, por defeito emocional, determinado por afetos estênicos/fortes, como o ódio ou a ira, pode fundamentar hipótese de exculpação, que exclui a dirigibilidade normativa.
Considere as seguintes situações:
I. um aluno, ao final da aula, inadvertidamente, coloca em sua pasta um livro de um colega, pensando sinceramente ser o seu;
II. uma pessoa pretende matar seu desafeto e, quando sai à sua procura, encontra-se com um sósia de seu inimigo e, por confundi-lo com a vítima visada, acaba matando a pessoa errada, ou seja, o sósia;
III. um policial à paisana finge-se embriagado e, para chamar a atenção de um ladrão, com quem conversa em um bar, diz que está com muito dinheiro na carteira. O ladrão decide roubá-lo na saída do bar; ao fazê-lo, contudo, é preso em flagrante, por outros policiais à paisana que acompanhavam os fatos;
IV. José se depara com um sósia de seu inimigo que leva a mão à cintura, como se fosse sacar algum objeto; José, ao ver essa atitude, pensa estar prestes a ser atingido por um revólver e, por esse motivo, saca sua arma, atirando contra a vítima, que nada possuía nas mãos ou na cintura.
Tais ocorrências configuram, respectivamente:
erro de proibição; erro de tipo acidental; delito putativo por obra de agente provocador; descriminante putativa.
erro de tipo essencial; erro de tipo acidental; crime impossível; erro de tipo permissivo.
erro de tipo acidental; erro de tipo essencial; descriminante putativa; erro de proibição.
erro de tipo essencial; erro de proibição; delito de experiência; descriminante putativa.
erro de tipo acidental; aberratio ictus; crime impossível; erro de tipo permissivo.


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