

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
No que toca à teoria do erro no Direito Penal:
A aferição da culpa na análise do erro não tem relevância legal para se verificar à incidência, ou não, das descriminantes putativas, uma vez que o erro de tipo se trata de instituto que não permite a punição para delitos culposos.
O erro de tipo incide sobre aspectos objetivos do tipo penal principal, mas também sobre a figura qualificada do crime e as agravantes.
O erro de tipo não ocorre nos crimes omissivos impróprios.
O terceiro que determina o erro de tipo não responde pelo crime, salvo se comprovada a previsibilidade da conduta do autor do delito.
O erro de proibição, no caso dos delitos omissivos próprios, exclui a tipicidade da ação, pois ausente o dolo na conduta.