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No que toca à teoria do erro no Direito Penal:

No que toca à teoria do erro no Direito Penal:


A

A aferição da culpa na análise do erro não tem relevância legal para se verificar à incidência, ou não, das descriminantes putativas, uma vez que o erro de tipo se trata de instituto que não permite a punição para delitos culposos.


B

O erro de tipo incide sobre aspectos objetivos do tipo penal principal, mas também sobre a figura qualificada do crime e as agravantes.


C

O erro de tipo não ocorre nos crimes omissivos impróprios.


D

O terceiro que determina o erro de tipo não responde pelo crime, salvo se comprovada a previsibilidade da conduta do autor do delito.


E

O erro de proibição, no caso dos delitos omissivos próprios, exclui a tipicidade da ação, pois ausente o dolo na conduta.