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Leia o caso a seguir.
V. B., holandês habituado a adquirir pequenas porções de maconha no seu país de origem para o consumo pessoal, acredita ser possível adotar a mesma conduta no Brasil, desconhecendo a existência da norma penal incriminadora (art. 28 da Lei nº 11.343/2006).
Esse caso ilustra o erro de:
proibição direta, que isenta o agente de pena.
tipo essencial, que isenta o agente de pena.
tipo acidental, que reduz a pena do agente em até 2/3.
proibição indireto, que reduz a pena do agente em até 2/3.