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Assinale a alternativa correta.
O erro de tipo acidental exclui o dolo, mas o agente poderá responder por crime culposo.
O erro de tipo acidental exclui o dolo e a culpa.
O erro de tipo essencial sempre exclui culpabilidade.
O erro de tipo essencial exclui culpabilidade somente se for invencível.
O erro de proibição, se inevitável, isenta de pena.
De acordo com o Código Penal, assinale a alternativa correta.
Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato criminoso para salvar de perigo atual, que tenha provocado por sua vontade, direito próprio ou alheio.
É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou embriaguez voluntária, era, ao tempo da ação ou da omissão, incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
A pena cumprida no estrangeiro é computada à pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas.
O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena e, se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência à ordem manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.
Segundo a qualificação doutrinária dos crimes, assinale a alternativa incorreta:
Ocorre delito putativo por erro de proibição quando o agente supõe estar infringindo uma norma penal que na realidade não existe. Já no delito putativo por erro de tipo o agente se equivoca quanto a existência das elementares do tipo. Um exemplo do primeiro poderia ser o da mulher que supondo estar grávida (quando não está na verdade) ingere substância abortiva;
Crime próprio é o que somente pode ser cometido por determinada categoria de pessoas, pois pressupõe no agente uma particular condição ou qualidade. Um exemplo pode ser o crime de aborto provocado pela gestante Já o crime de mão própria é aquele que somente pode ser cometido pelo sujeito em pessoa, como o falso testemunho;
Para o crime habitual é necessária reiteração da mesma conduta reprovável, de forma a constituir um estilo ou hábito de vida, como o crime de curandeirismo. O crime continuado difere do habitual, porque naquele cada ação praticada constitui-se isoladamente em crime; já no crime habitual, cada conduta tomada isoladamente não se constitui em delito;
Crime instantâneo é o que se perfaz num só momento, como o homicídio. O crime permanente é aquele cujo momento consumativo se protrai no tempo, como o sequestro. Já no crime instantâneo de efeitos permanentes, o crime se consuma em um dado momento, mas os efeitos da conduta perduram no tempo, como o homicídio;
Crime de ação múltipla é aquele que contempla no tipo várias modalidades de ação para sua prática, como o induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio. Já no crime de forma livre, a descrição típica não encerra qualquer forma de ação específica para sua prática, como o homicídio.
O erro inevitável sobre a ilicitude do fato e o erro sobre elementos do tipo excluem
a punibilidade e a culpabilidade, respectivamente.
a culpabilidade em ambos os casos.
a culpabilidade e o dolo e a culpa, respectivamente.
o dolo e a culpa em ambos os casos.
a culpabilidade e o dolo, respectivamente.
No que diz respeito ao erro de tipo e ao erro de proibição, assinale a opção correta.
É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima, mesmo na hipótese de o erro derivar de culpa do agente.
O desconhecimento da lei é inescusável, mas o erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta o agente de pena.
O erro sobre a ilicitude do fato, se evitável, não isenta o agente de pena nem permite a sua redução.
Considera-se evitável o erro de tipo se o agente atuar ou se omitir sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe seja possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.
O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui a ilicitude, mas permite a punição por crime culposo, caso previsto em lei.
Leia atentamente as alternativas a seguir e marque a CORRETA.
O erro de proibição mandamental refere-se ao erro acerca de um pressuposto fático de uma causa de justificação. Neste caso, se vencível, excluirá o dolo, sendo possível a punição a título de culpa e se for invencível, excluirá dolo e culpa.
O erro de proibição indireto refere-se ao erro sobre os pressupostos fáticos de uma norma penal incriminadora e, no caso de ser inevitável, será excluído o dolo e a culpa.
A legítima defesa putativa, seja para a teoria limitada ou extremada da culpabilidade, será sempre excludente de ilicitude ou antijuridicidade.
O erro mandamental é aquele que ocorre nos crimes omissivos, podendo haver o erro mandamental em qualquer crime omissivo, próprio ou impróprio.
A embriaguez voluntária ou a culposa quando plena ou completa isentará o sujeito de responsabilidade penal face a ausência total de imputabilidade penal.
Segundo a sistemática do Código Penal, assinale a alternativa incorreta:
É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima;
O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena;
O erro sobre a ilicitude do fato se evitável, diminui a pena em um sexto;
Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem;
O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
Luciano, sorrateiramente, apoderou-se de um cheque ao portador de Vitor, em face deste dever a ele uma importância idêntica à consignada no cheque, como forma de pagamento e de quitação da dívida de que é credor, tendo descontado o referido título de crédito.Assim, Luciano:
praticou o crime de furto.
praticou o crime de estelionato.
incorreu em erro de tipo.
incorreu em erro de proibição.
praticou o crime de apropriação indébita.
O erro inevitável faz a conduta típica ser inteiramente desculpável quando tiver por objeto a
lei.
ilicitude do fato.
pessoa da vítima.
qualidade subjetiva ou a condição pessoal da vítima.
eficácia do meio empregado.
É consequência jurídico-penal do erro de proibição inescusável
isenção de pena.
redução de pena.
absolvição por atipicidade.
absolvição por ausência de culpabilidade.
O chamado “erro de proibição”, no direito penal, refere-se à:
tipicidade.
antijuridicidade.
punibilidade.
capacidade.
culpabilidade.
Acerca da culpabilidade no estudo da teoria do crime, assinale a afirmativa incorreta.
Para a teoria normativa que surgiu com o finalismo, houve a migração do dolo e da culpa para a tipicidade, passando a culpabilidade a ser um juízo de valor que se faz sobre a conduta típica e ilícita.
No tocante a imputabilidade, o Código Penal adotou o critério bio-psicológico, sendo indispensável que a causa geradora da inimputabilidade esteja presente no momento da conduta.
No erro de proibição o erro recai sobre a ilicitude do fato, imaginando o agente ser lícito o que é ilícito, podendo atenuar a culpabilidade, nunca, porém, a excluindo.
Para a teoria limitada da culpabilidade, o erro de tipo permissivo exclui o dolo; se o erro for vencível há crime culposo se previsto em lei.
A coação moral irresistível pode ser exercida diretamente sobre o agente ou sobre um terceiro, somente respondendo o autor da coação.
Considere a prática de fato criminoso por:
I. desconhecimento da lei.
II. erro inevitável sobre a ilicitude do fato.
III. erro evitável sobre a ilicitude do fato.
IV. erro plenamente justificado pelas circunstâncias, que leva à suposição de situação de fato que, se existissem, tornaria a ação legítima.
O agente é isento de pena nas situações indicadas APENAS em
I, II e IV.
I e III.
I e IV.
II e IV.
III e IV.
Na ocorrência de erro de proibição inevitável, deste deve-se excluir a culpabilidade, em razão da falta de potencial consciência da ilicitude, e, na ocorrência de erro evitável, deve-se, obrigatoriamente, atenuar a pena.
O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; e, se evitável, poderá diminuí-la, de um sexto a um terço. Tal modalidade de erro, segundo a doutrina penal brasileira, pode ser classificada adequadamente como erro de tipo e pode, em circunstâncias excepcionais, excluir a culpabilidade pela prática da conduta.
Acerca do erro no direito penal, assinale a opção correta.
O erro sobre elemento essencial do tipo, escusável ou inescusável, exclui o dolo, mas permite a punição a título de culpa.
Suponha que, em troca de tiros com policiais, certo traficante atinja o soldado A, e o mesmo projétil também atinja o transeunte B, provocando duas mortes. Nesse caso, ainda que não tenha pretendido matar B, nem aceito sua morte, o atirador responderá por dois homicídios dolosos em concurso formal imperfeito.
Considere que um indivíduo pretenda assassinar uma criança de doze anos de idade e, para executar seu plano, posicione-se na janela de sua residência e acerte um disparo na cabeça de um adulto inocente. Nesse caso, o referido indivíduo responderá por homicídio doloso em sua forma simples, sem incidência de causa especial de aumento de pena.
Considere a seguinte situação hipotética.
Braz pretendia furtar um colar extremamente valioso e, para tanto, dirigiu-se a uma joalheria e executou sua ação com sucesso. Em seguida, ao tentar vender o objeto, ele se certificou de haver furtado bijuteria de valor irrisório. Nessa situação, Braz deverá responder pelo delito de furto e, caso seja primário, fará jus à causa especial de diminuição de pena relativa ao furto privilegiado.
Caracterizada a ocorrência de erro de proibição indireto inescusável, o agente responderá pelo crime doloso, com pena diminuída de um sexto a um terço.
A respeito de erro de tipo e erro de proibição, assinale a opção correta.
O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo e a culpa, podendo o agente, no entanto, responder civilmente pelos danos eventualmente ocasionados.
Com relação à disciplina das descriminantes putativas, é isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima, mas essa isenção de pena não ocorre se o erro derivar de culpa e o fato for punível como crime culposo.
O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena e, nesse caso, não se consideram, para fins de aplicação da pena e definição do tipo, as condições ou qualidades da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime, mas sim as da vítima real.
A depender das circunstâncias pessoais do autor do crime, o desconhecimento da lei pode ser escusado.
O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, exclui o dolo; se evitável, constitui causa de isenção da pena.
Considere as assertivas abaixo relativamente a erro sobre a ilicitude do fato.
I - O desconhecimento da lei penal é inescusável; no entanto, nesta hipótese, deve o juiz atenuar a pena do condenado.
II - O erro de proibição, quando inevitável, isenta o agente de pena; se evitável, pode o juiz diminuí- la de um sexto a um terço.
III - Considera-se evitável o erro de proibição quando o agente atua ou se omite por não ter se informado sobre a ilicitude do fato, sendo-lhe isso possível, nas circunstâncias.
Quais são corretas?
Apenas I
Apenas II
Apenas III
Apenas I e III
I, II e III
Com relação à parte geral do direito penal, julgue os itens seguintes.
I Setores da doutrina apontam a culpa temerária como sendo uma modalidade de delito culposo em que há intensificação da culpa em decorrência de conduta praticada de modo especialmente perigoso pelo agente. Todavia, a jurisprudência do STF não admite a exacerbação da pena-base com fundamento no grau de culpa do agente, entendendo que somente é válido falar em culpa leve, grave e gravíssima na esfera cível.
II Na coação física irresistível, a conduta do coagido é desprovida de voluntariedade, de forma que o único responsável pelo delito é o coator. Já na coação moral irresistível, o coagido age com voluntariedade, embora viciada ou forçada, e com dolo. Por esse motivo, na coação moral irresistível, o coagido pratica crime, embora somente o autor da coação seja punível.
III De acordo com o STJ, é possível reconhecer o erro de proibição em favor de agente que desconhecia que o cloreto de etila — lança-perfume — continua sendo considerado substância entorpecente, tendo em vista que, tratando-se de norma penal em branco, não se pode aplicar, de forma absoluta, a máxima de que a ignorância da lei não escusa.
IV Em crime contra a vida praticado em co-autoria, se um dos agentes, em vez de atingir a vítima, em aberractio ictus, atinge o co-autor, responde como se tivesse praticado o crime contra a pessoa que pretendia ofender. Se atingir a pessoa que pretendia ofender e o co-autor, há concurso formal de crimes.
V O STF entende que, se o decreto que concede o indulto não faz remissão à comutação da pena, nem ao seu alcance aos condenados por crimes hediondos cometidos antes da lei que assim os define, é possível a comutação da pena ao condenado pela prática de homicídio qualificado, desde que o crime tenha sido praticado antes da Lei dos Crimes Hediondos, por força da aplicação do princípio da irretroatividade da lei penal mais severa.
Estão certos apenas os itens
I e II.
I e III.
II e IV.
III e V.
IV e V.