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Durante uma discussão verbal, Pedro percebeu que João estava prestes a lhe desferir um golpe com pedaço de madeira, razão pela qual pegou uma pedra no chão, seu único meio de defesa disponível, e a jogou em direção à cabeça do rival para se proteger da injusta agressão. Ocorre que, mesmo após João já estar caído em razão da pedrada recebida, Pedro persistiu desferindo socos na face de João. João pegou então um canivete que tinha no bolso e golpeou a perna de Pedro para que cessassem aquelas agressões. João apresentou lesões graves em razão dos socos recebidos de Pedro após a pedrada. Já Pedro ficou apenas com lesões de natureza leve em razão do golpe recebido com canivete.
Descobertos os fatos em investigação, os autos são encaminhados ao Ministério Público. Por ocasião da análise, deverá ser concluído que:
Pedro agiu em legítima defesa a todo momento, logo a conduta de João ao desferir golpe com canivete não pode ser considerada amparada pela excludente de ilicitude, de forma que este poderá ser responsabilizado criminalmente pelo ato;
Pedro agiu, inicialmente, amparado pela legítima defesa, mas houve excesso, possibilitando sua responsabilização pelo resultado causado em razão deste, bem como a legítima defesa de João ao desferir o golpe com canivete;
Pedro não agiu amparado por qualquer excludente de ilicitude, podendo responder pelo crime de lesão corporal dolosa, em razão da pedrada e socos, enquanto João agia em legítima defesa, afastando a sua responsabilidade penal;
Pedro e João não agiram amparados por qualquer causa excludente da ilicitude, podendo ambos ser responsabilizados pelas lesões causadas;
Pedro e João agiram em legítima defesa durante todo o tempo, de modo que nenhum dos dois poderia ser responsabilizado criminalmente.
Com base no Código Penal, analise as proposições seguintes:
I. O erro quanto á pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vitima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.
II. Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos dolosamente.
III. O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui a culpa, mas permite a punição por crime doloso, se previsto em lei.
IV. É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legitima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.
Está correto o que se afirma em
III e IV, apenas.
II e III, apenas.
I e IV, apenas.
I e II, apenas.
No CP brasileiro, a situação correspondente ao estado de necessidade somente exclui a ilicitude do fato, e por isso não afeta a culpabilidade da conduta.
Considera-se causa excludente de antijuridicidade, segundo a doutrina:
Inimputabilidade.
Potencial consciência da ilicitude.
Legítima defesa putativa.
Consentimento do ofendido.
Aborto culposo.
Uma conduta ilícita é contrária ao direito. Porém pode haver conduta típica que não seja ilícita, aparecendo as chamadas excludentes de ilicitude. Sobre esse assunto, assinale a alternativa correta.
Somente não será considerado crime quando o agente pratica o fato em estado de necessidade e legítima defesa.
As excludentes de ilicitude são apenas as definidas em Lei, especificamente determinadas pelo Código Penal, chamadas de excludentes de ilicitude legais.
No estado de necessidade, aplica-se a excludente ainda que o sujeito não tenha conhecimento de que age para salvar um bem jurídico próprio ou alheio.
Pode agir em estado de necessidade aquele que possui o dever legal de enfrentar o perigo.
São requisitos legais do estado de necessidade: perigo atual; ameaça de, a direito próprio ou alheio; situação não causada voluntariamente pelo sujeito; inexistência de dever legal de enfrentar o perigo.
Na legislação brasileira as consequências do erro evitável sobre os pressupostos fáticos de uma excludente de ilicitude são as mesmas do erro de tipo, e não as do erro de proibição.
Conforme dispõe o Código Penal quanto à legítima defesa, assinale a alternativa CORRETA:
O agente pode utilizar de forma imoderada os meios necessários para repelir a agressão.
A agressão a ser repelida pode ser justa ou injusta.
A agressão a ser repelida pode ser atual, iminente ou pretérita.
O direito a ser protegido pode ser próprio ou de outrem.
Nenhuma das alternativas anteriores está correta.
Sobre o instituto da exclusão de ilicitude, é INCORRETO afirmar que:
O excesso doloso ou culposo nos casos de exclusão de ilicitude não é punível.
É causa de exclusão de ilicitude a legítima defesa.
O excesso doloso nos casos de exclusão de ilicitude é punível.
O excesso culposo nos casos de exclusão de ilicitude é punível.
É causa de exclusão de ilicitude o exercício regular de direito.
O Código Penal (CP) trouxe, em seu conjunto de leis, a previsão das excludentes de ilicitude, a saber: o estado de necessidade, a legítima defesa e o estrito cumprimento de dever legal, além do exercício regular do direito.
Em relação ao estrito cumprimento do dever legal, seguem-se seis afirmações:
I - Para seu cumprimento, é indispensável o cumprimento do dever legal;
II - Para seu cumprimento, é indispensável o cumprimento do dever ético;
III - A prática da conduta deve ser promovida nos exatos termos da lei;
IV - A ordem da autoridade subsome a lei no cumprimento da ordem emanada por funcionário público;
V - A boa-fé permite a extrapolação da lei para o cumprimento do dever;
VI - Hierarquia e autoridade pública são diplomas supralegais;
Marque a alternativa que contenha somente as afirmações corretas acerca dos elementos caracterizadores do estrito cumprimento do dever legal.
V e VI.
II e III.
I e III.
I e VI.
I e IV.
São hipóteses de exclusão de ilicitude, EXCETO:
A legítima defesa e o estado de necessidade possuem similitudes que as os enquadram como excludentes de ilicitude. Não obstante, suas diferenças implicam em modalidades diversas com conceitos distintos. Em relação à comparação da legítima defesa e do estado de necessidade, marque a alternativa correta.
De acordo com o conceito analítico de crime, para a verificação da atipicidade da conduta, a legitima defesa e o estado de necessidade devem ser observados para confirmar se a conduta é ou não típica.
Na legítima defesa, assim como no estado de necessidade, somente é admitido o excesso culposo.
Em relação ao estado de necessidade, diferentemente da legitima defesa, qualquer excesso será punível, já que nos casos em que ocorre a legitima defesa não há punição para eventuais excessos na tutela do bem jurídico do agredido injustamente.
No caso do estado de necessidade, é cabível uma agressão injusta na defesa de bem jurídico menos relevante. Já no caso da legítima defesa, a preservação de bens jurídicos de mesmos valores é promovida pelo uso da força de quem inicia agressão.
A legitima defesa é uma garantia que permite a defesa de interesse legítimo por parte de quem sofre a agressão injusta a um bem jurídico. Não obstante os interesses em conflito no caso de estado de necessidade, todos os interesses são considerados legítimos ao se tratar de oposição de bens jurídicos de mesmo valor.
No Direito Penal, a legítima defesa:
Pode ser própria ou de terceiro.
Afasta a tipicidade da conduta.
Somente pode ser própria.
Afasta a culpabilidade.
É causa de redução da pena.
“Quando a ação dirigida à realização de um tipo penal não pode, por razões objetivo-reais ou jurídicas, alcançar a consumação, quer devido à inidoneidade do meio, quer devido à impropriedade do objeto”. Trata-se de:
Delito putativo.
Crime improbitivo.
Delito absoluto.
Crime impossível.
Infração inversa.
Sobre a parte geral do Código Penal, analise as afirmativas a seguir.
I. O excesso culposo nas causas de justificação deriva de erro do agente quanto aos seus limites ou quanto às circunstâncias objetivas do fato concreto.
II. A desistência voluntária pode se materializar tanto em hipóteses de tentativa perfeita quanto em casos de tentativa imperfeita.
III. Descriminantes putativas ocorrem quando o agente supõe que está agindo licitamente, imaginando que se encontra presente uma das causas excludentes de ilicitude previstas em lei.
IV. A regra da incomunicabilidade das circunstâncias (art. 30 do Código Penal), promove a extensão da culpabilidade com base em ficção legal de qualidades pessoais.
V. Na hipótese de aberratio ictus com unidade complexa, deve ser utilizado, na aplicação da sanção penal, o mesmo tratamento do concurso formal impróprio.
Está correto o que se afirma em
Assinale a alternativa INCORRETA quanto às noções de direito penal.
A Legítima defesa é uma causa de exclusão da tipicidade que se caracteriza pela existência de agressão ilícita, atual ou iminente, a direito próprio ou alheio, que pode ser repelida usando-se moderadamente dos meios necessários.
A pena de reclusão tem de ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto. A pena de detenção pode ser cumprida no regime semiaberto ou aberto. Segundo a mesma lei, que modificou o Código Penal, o regime fechado é a pena que se cumpre em “estabelecimento de segurança máxima ou média”.
Crime falho é sinônimo de tentativa perfeita ou acabada. É uma forma de tentativa na qual o agente esgota todo o caminho executório para o crime, de acordo com seu planejamento, mas não ocorre a consumação.
Crime formal no Direito penal brasileiro ocorre quando a intenção do agente é presumida de seu próprio ato, que se considera consumado independentemente do resultado, como por exemplo, a falsidade de moeda, ainda que o objeto do delito (a moeda falsa) não venha a circular.
Qual o crime cometido por alguém que, ao avistar pela janela uma pessoa prestes a cometer um assassinato, derruba a porta com violência, invadindo a residência sem autorização?
Invasão domiciliar.
Violação de domicílio.
Crime patrimonial.
Inexistência criminal.
Constrangimento ilegal.
Assinale a assertiva correta no que se refere à legítima defesa:
É possível a legítima defesa contra pessoa jurídica, uma vez que esta exterioriza a sua vontade por meio da conduta de seres humanos, permitindo a prática de agressões injustas. Assim, o funcionário de uma empresa que escuta, pelo sistema de som, ofensas à sua honra, pode destruir o alto-falante que transmite as palavras inadequadas, a fim impedir a reiteração da conduta.
Se o agente, repelindo uma agressão injusta, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem, vem a atingir pessoa inocente, por erro no emprego dos meios de execução (aberratio ictus), não estará ele amparado pela legítima defesa. Exemplo: “A” se defende de tiros de “B”, revidando disparos de arma de fogo em sua direção. Acerta, todavia, “C”, que nada tinha a ver com o incidente, matando-o. “A” deve responder pela morte de “C”.
Considere o seguinte exemplo: “A” caminha pela rua, em direção ao ponto de ônibus, momento em que é atacado por um cachorro de grande porte. Caso “A” efetue um disparo de arma de fogo, sacrificando o animal, sua conduta estará amparada pela legítima defesa. Da mesma forma, caso o cachorro seja utilizado por uma pessoa como um instrumento para atacar outra pessoa, funcionando como verdadeira arma para a agressão, o ofendido poderá matar o animal em legítima defesa.
A doutrina é pacífica no sentido de que os ofendículos – meios defensivos para a proteção da propriedade e de outros bens jurídicos, como, por exemplo, arame farpado, cerca elétrica e cacos de vidro sobre muros – têm natureza jurídica de legítima defesa preordenada.