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Em relação ao tema Teoria Geral do Crime, assinale a afirmativa correta.
Nos crimes formais, a consumação se dá com a produção do resultado naturalístico, sendo este indispensável para a configuração do delito.
Nos crimes omissivos próprios, a relevância penal da omissão é condicionada à demonstração do dolo específico do agente em não realizar a conduta devida.
O erro sobre elementos do tipo, quando inevitável, sempre exclui o dolo, mas pode permitir a punição por crime culposo, se previsto em lei.
A teoria da imputação objetiva exige, para a configuração do nexo causal, a demonstração de que a conduta do agente criou um risco proibido relevante e que o resultado dela decorrente está dentro do alcance da norma penal.
O crime impossível, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, configura tentativa punível, desde que demonstrada a intenção do agente.
A teoria do delito, em sua concepção tripartida e finalista, adotada majoritariamente no Brasil, define o crime como um fato típico, ilícito e culpável. A correta alocação dos elementos subjetivos, como o dolo e a culpa, e a análise das excludentes de cada um desses substratos são fundamentais para a justa aplicação da lei penal. A evolução da teoria finalista da ação, proposta por Welzel, reestruturou a análise do crime, deslocando o dolo e a culpa da culpabilidade (como na teoria causalista) para o interior do tipo penal, mais especificamente, para a conduta.
Assim, analise as afirmativas a seguir:
I.Na teoria finalista, o dolo e a culpa integram a conduta, que por sua vez é elemento do fato típico; consequentemente, o erro de tipo essencial (Art. 20, CP) exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
II.O erro de proibição (Art. 21, CP), que ocorre quando o agente atua sem a consciência da ilicitude do fato, é tratado como uma excludente da culpabilidade, mesmo em sua modalidade inescusável (indesculpável), isentando o réu de pena.
III.As causas supralegais de exclusão da ilicitude, como o consentimento do ofendido, embora não previstas expressamente no Art. 23 do Código Penal, são admitidas pela doutrina e jurisprudência, desde que o bem jurídico seja disponível e o titular capaz de consentir.
Está correto o que se afirma em:
I, II e III.
I e III apenas.
I e II apenas.
II apenas.
Pedro, objetivando praticar homicídio, efetua dois disparos contra a vítima Marcos, mas erra o alvo e, apesar de ter ainda cinco projéteis de arma de fogo aptos a alvejar Marcos, desiste de matá-lo. Diante dessa situação hipotética, de acordo com o Código Penal, é correto afirmar que
Pedro exerceu arrependimento eficaz em relação ao homicídio e à posse de arma de fogo.
Pedro praticou crime de homicídio tentado e não responderá pelos disparos de arma de fogo em razão da consunção.
Pedro exerceu arrependimento posterior em relação ao crime de homicídio e responderá pelo crime de posse e disparo de arma de fogo.
Pedro incidiu em erro de tipo evitável e só deve responder pelos atos já praticados, como o disparo de arma de fogo.
Pedro exerceu desistência voluntária em relação ao crime de homicídio e responderá pelo crime de disparo de arma de fogo.
Em 1º de abril, dia da mentira, Maria resolveu “pregar uma peça” em Pedro, coveiro no cemitério Paz Eterna.
Maria pediu a José que divulgasse nas redes sociais que ela falecera após ter sofrido um infarto. Como parte da encenação, Maria sedou−se e deitou−se em um caixão, que foi lacrado e encaminhado por José, com documentos sofisticadamente falsificados, para a sede do Paz Eterna.
Sem ser avisado ou desconfiar da farsa, Pedro ficou muito triste e, após orar pela alma de Maria, cumpriu seu dever profissional, realizando a cremação e guardando as cinzas num pote de vidro, que se quebrou.
Sobre o procedimento de Pedro, assinale a afirmativa correta.
Ele não praticou crime, pois agiu com base em erro de tipo invencível.
Ele praticou apenas o delito de vilipêndio culposo das cinzas do cadáver de Maria.
Ele praticou o delito de homicídio culposo por descumprir dever de cuidado objetivo.
Ele praticou o delito de homicídio qualificado pela impossibilidade de reação da vítima.
Assinale a opção que apresenta a principal diferença entre o erro de tipo e o erro de proibição.
O erro de tipo se refere à falsa noção sobre a realidade fática e os elementos constitutivos do tipo penal, enquanto o erro de proibição se refere à falsa noção quanto à ilicitude da conduta.
O erro de tipo exclui a culpabilidade e, quando invencível, é causa de isenção de pena, enquanto o erro de proibição exclui a tipicidade.
O erro de tipo é sempre invencível, enquanto o erro de proibição pode ser vencível ou invencível.
O erro de tipo se refere à falsa noção sobre a lei penal, enquanto o erro de proibição se à falsa noção sobre os fatos.
O erro de tipo é irrelevante para o Direito Penal, enquanto o erro de proibição pode atenuar a pena.


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De acordo com o Código Penal Brasileiro (Decreto Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940), o agente que:
voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pela tentativa
por doença mental, ao tempo da ação ou da omissão, não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato, é isento de pena
por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima, é isento de pena
por embriaguez completa, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato, é isento de pena
por ato voluntário, reparar o dano nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, só responde pelos atos já praticados
Luana e Davi, namorados, iniciaram em público uma acalorada discussão, sem que houvesse qualquer agressão por parte de Davi. Não obstante, Luana passou a gritar pedindo ajuda aos transeuntes pois estaria sendo vítima de roubo.
Induzido pelos gritos de Luana, acreditando que esta estava em risco iminente, Lucas, que passava pelo local, a fim de cessar a suposta injusta agressão, efetuou um disparo de arma de fogo contra Davi, causando-lhe lesões graves.
Sobre os fatos relatados, é correto afirmar que
Lucas agiu em erro de proibição, afastando-se a sua responsabilidade pelo fato.
Luana é autora mediata, valeu-se de terceiro sem responsabilidade para a prática do ilícito penal.
Lucas agiu em erro de tipo essencial, afastando-se a sua responsabilidade penal pelo fato.
Lucas e Luana respondem pelo fato em coautoria.
o erro de Lucas, ainda que invencível, apenas afasta o dolo, permitindo sua condenação por culpa.
Assinale a alternativa correta sobre o erro de tipo (art. 20, caput, do CP).
O sujeito ignora a presença de um elemento do tipo objetivo, o que afasta o dolo e a culpa no erro de tipo invencível.
O erro de tipo vencível não exclui o dolo, porque o erro de tipo é sempre compatível com o aspecto cognitivo do dolo.
O erro de tipo essencial é o conhecimento do agente sobre o elemento do tipo objetivo.
O objeto do erro de tipo é o tipo subjetivo.
Ocorre quando o agente assumiu o risco de produzir o resultado.
João mora em Ipanema e, há dois anos, faz aula de futevôlei na praia do Leblon, três vezes por semana. João sempre realiza tal trajeto em sua bicicleta elétrica, da marca Bike legal, cor preta com banco de couro marrom.
No mês passado, ao final do treino, João pegou uma bicicleta elétrica idêntica à sua e voltou para casa. Dias depois, João foi intimado a comparecer à Delegacia de Polícia para prestar declarações sobre um possível crime de furto, uma vez que o circuito de câmeras permitiu identificar que João havia levado a bicicleta de uma moça de nome Fernanda.
No caso narrado, é correto afirmar que João agiu diante de
erro de tipo essencial.
erro de tipo acidental.
estado de necessidade.
erro de proibição direto.
Alexandre, com a intenção de destruir coisa alheia, arremessa uma pedra contra a janela da casa vizinha, mas por acidente acaba atingindo uma criança que passava na frente da janela no exato momento em que a pedra foi arremessada. Nos termos do Código Penal, seria caso de:
erro de tipo
erro de proibição
erro na execução
resultado diverso do pretendido


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Assinale a alternativa INCORRETA.
No erro sobre a ilicitude do fato, o desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se evitável, isenta de pena; se inevitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
Tratando-se de descriminantes putativas, é isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa, e o fato é punível como crime culposo.
O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.
Sobre o tema da ilicitude e de acordo com o Código Penal Brasileiro e suas disposições, analise a questão e marque a alternativa CORRETA.
José, por engano, pega a mala na esteira do aeroporto, levando-a para casa. Após descobrir que a mala que havia pego não era a sua, volta para o aeroporto e a devolve. Considerando que José é professor de Direito Penal na Universidade Estadual do Piauí, ele cometeu crime?
Sim, furto culposo.
Não, em virtude de erro de tipo.
Não, em virtude de erro de proibição.
Não, em virtude de erro na execução.
Não, em virtude de causa excludente da punibilidade.
Considere as seguintes situações:
I. um aluno, ao final da aula, inadvertidamente, coloca em sua pasta um livro de um colega, pensando sinceramente ser o seu;
II. uma pessoa pretende matar seu desafeto e, quando sai à sua procura, encontra-se com um sósia de seu inimigo e, por confundi-lo com a vítima visada, acaba matando a pessoa errada, ou seja, o sósia;
III. um policial à paisana finge-se embriagado e, para chamar a atenção de um ladrão, com quem conversa em um bar, diz que está com muito dinheiro na carteira. O ladrão decide roubá-lo na saída do bar; ao fazê-lo, contudo, é preso em flagrante, por outros policiais à paisana que acompanhavam os fatos;
IV. José se depara com um sósia de seu inimigo que leva a mão à cintura, como se fosse sacar algum objeto; José, ao ver essa atitude, pensa estar prestes a ser atingido por um revólver e, por esse motivo, saca sua arma, atirando contra a vítima, que nada possuía nas mãos ou na cintura.
Tais ocorrências configuram, respectivamente:
erro de proibição; erro de tipo acidental; delito putativo por obra de agente provocador; descriminante putativa.
erro de tipo essencial; erro de tipo acidental; crime impossível; erro de tipo permissivo.
erro de tipo acidental; erro de tipo essencial; descriminante putativa; erro de proibição.
erro de tipo essencial; erro de proibição; delito de experiência; descriminante putativa.
erro de tipo acidental; aberratio ictus; crime impossível; erro de tipo permissivo.
Com base no Código Penal, é correto afirmar que:
Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica culposamente.
É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Contudo, nessas circunstâncias, se o erro derivar de culpa e existir previsão legal, o agente poderá ser responsabilizado por crime culposo.
Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos dolosamente.
Ao reparar o dano provocado à vítima de crime de roubo após a consumação do crime, o agente poderá ter sua pena reduzida de um a dois terços.
Orlando e Itamar são dois homens maiores de idade que procuram na internet por ofertas de prostituição feminina. Orlando então conhece uma moça de 17 anos, com larga experiência na oferta de favores sexuais, e, crendo estar celebrando negócio lícito, a contrata para com ele praticá-los. Itamar, por sua vez, localiza a mesma moça em um ponto de prostituição na cidade de Anápolis, ao lado de outras prostitutas de avançada idade, e, sem questionar sua faixa etária e sua experiência pretérita, contrata-a para ter com ele relações sexuais. Em ambos os casos, após a consumação do ato, há crime em hipótese, qual seja, favorecimento da prostituição de pessoa menor de 18 anos. Sobre esse tema e em sua autodefesa, Orlando e Itamar poderão alegar, respectivamente,
erro de proibição e erro de tipo.
erro determinado por terceiro e erro sobre a pessoa.
erro de tipo e erro de proibição.
erro sobre a pessoa e crime impossível.
erro de tipo e descriminante putativa.


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João, gestor público, autoriza a colocação de títulos da dívida pública no mercado financeiro, sem que estes estivessem previamente registrados em sistema centralizado de liquidação e de custódia. Durante a investigação pré-processual comprova-se que João, atuando de forma culposa, acreditava que os títulos da dívida pública estavam registrados no sistema adequado.
Nesse cenário, é correto afirmar que restou caracterizado:
erro de tipo inescusável, excluindo o dolo. Como há a modalidade culposa do tipo penal, João responderá pelo crime culposo de colocação de títulos no mercado;
erro de tipo inescusável, excluindo o dolo. Como não há a modalidade culposa do tipo penal, João não responderá por qualquer crime;
erro de tipo permissivo, isentando-se João de pena;
erro de proibição direto, isentando-se João de pena;
erro de proibição indireto, isentando-se João de pena.
O erro de tipo tem como consequência jurídica a exclusão do dolo enquanto elemento subjetivo, sendo vedada, nesse caso, a responsabilização penal do agente por crime culposo.
Certo
Errado
César é açougueiro e está trabalhando regulamente no freezer do açougue, quando uma pessoa, fugindo da Polícia, se esconde atrás de algumas peças de carne, sem que César tenha percebido. Ao terminar seu turno, cansado, César acaba jogando uma enorme faca em direção a um armário, momento em que a faca acaba por acertar fatalmente o fugitivo. Sobre a conduta de César, trata-se de caso de exclusão
do dolo por erro de proibição.
de ilicitude.
do dolo por erro de tipo.
da imputabilidade.
da culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa.
Nos termos do Código Penal Brasileiro, o erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime EXCLUI:
Se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
Culpa do agente, mas permite a punição por crime doloso, desde que previsto em lei.
Culpabilidade do agente.
Dolo, mas permite a punição por crime culposo, desde que previsto em lei.
Teodora conheceu Daniel em um site de relacionamentos. Após 2 anos de relacionamento à distância, Teodora resolveu deixar o estado onde mora, São Paulo, para viver na Bahia, onde reside Daniel, seu grande amor.
Assim, Teodora embarcou em um avião rumo à Salvador. Após atraso do voo de 4 horas, Teodora desembarcou exausta em Salvador – BA, recolheu sua bagagem, retirou a identificação da mesma e foi tomar um café para aguardar a chegada de Daniel no aeroporto. Nesse momento, Maria estava na mesma lanchonete tomando café e aguardando o horário do início do check in para pegar seu voo com destino ao Rio de Janeiro. Ocorre que Maria se confundiu e pegou a mala de Teodora pensando ser a sua, pois as malas eram idênticas e ambas estavam sem identificação. Maria despachou a mala e embarcou para o Rio de Janeiro.
Nesse caso, pode-se afirmar que Maria agiu em
erro de tipo, uma vez que as malas eram idênticas e sem identificação. Maria pensou sinceramente que estava levando sua própria mala.
erro de proibição, uma vez que as malas eram idênticas e sem identificação. Maria pensou sinceramente que estava levando sua própria mala.
descriminante putativa, já que, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supôs situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima.
erro de tipo, já que, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supôs situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima.
erro de proibição, já que, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supôs situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima.


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