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O agente que, por erro evitável, supõe estar acobertado por uma causa de exclusão da ilicitude atua sem culpabilidade, devendo ser a pena afastada.
Certo
Errado
Pedro, objetivando praticar homicídio, efetua dois disparos contra a vítima Marcos, mas erra o alvo e, apesar de ter ainda cinco projéteis de arma de fogo aptos a alvejar Marcos, desiste de matá-lo. Diante dessa situação hipotética, de acordo com o Código Penal, é correto afirmar que
Pedro exerceu arrependimento eficaz em relação ao homicídio e à posse de arma de fogo.
Pedro praticou crime de homicídio tentado e não responderá pelos disparos de arma de fogo em razão da consunção.
Pedro exerceu arrependimento posterior em relação ao crime de homicídio e responderá pelo crime de posse e disparo de arma de fogo.
Pedro incidiu em erro de tipo evitável e só deve responder pelos atos já praticados, como o disparo de arma de fogo.
Pedro exerceu desistência voluntária em relação ao crime de homicídio e responderá pelo crime de disparo de arma de fogo.
João, gestor público, autoriza a colocação de títulos da dívida pública no mercado financeiro, sem que estes estivessem previamente registrados em sistema centralizado de liquidação e de custódia. Durante a investigação pré-processual comprova-se que João, atuando de forma culposa, acreditava que os títulos da dívida pública estavam registrados no sistema adequado.
Nesse cenário, é correto afirmar que restou caracterizado:
erro de tipo inescusável, excluindo o dolo. Como há a modalidade culposa do tipo penal, João responderá pelo crime culposo de colocação de títulos no mercado;
erro de tipo inescusável, excluindo o dolo. Como não há a modalidade culposa do tipo penal, João não responderá por qualquer crime;
erro de tipo permissivo, isentando-se João de pena;
erro de proibição direto, isentando-se João de pena;
erro de proibição indireto, isentando-se João de pena.
O erro de tipo tem como consequência jurídica a exclusão do dolo enquanto elemento subjetivo, sendo vedada, nesse caso, a responsabilização penal do agente por crime culposo.
Certo
Errado
Teodora conheceu Daniel em um site de relacionamentos. Após 2 anos de relacionamento à distância, Teodora resolveu deixar o estado onde mora, São Paulo, para viver na Bahia, onde reside Daniel, seu grande amor.
Assim, Teodora embarcou em um avião rumo à Salvador. Após atraso do voo de 4 horas, Teodora desembarcou exausta em Salvador – BA, recolheu sua bagagem, retirou a identificação da mesma e foi tomar um café para aguardar a chegada de Daniel no aeroporto. Nesse momento, Maria estava na mesma lanchonete tomando café e aguardando o horário do início do check in para pegar seu voo com destino ao Rio de Janeiro. Ocorre que Maria se confundiu e pegou a mala de Teodora pensando ser a sua, pois as malas eram idênticas e ambas estavam sem identificação. Maria despachou a mala e embarcou para o Rio de Janeiro.
Nesse caso, pode-se afirmar que Maria agiu em
erro de tipo, uma vez que as malas eram idênticas e sem identificação. Maria pensou sinceramente que estava levando sua própria mala.
erro de proibição, uma vez que as malas eram idênticas e sem identificação. Maria pensou sinceramente que estava levando sua própria mala.
descriminante putativa, já que, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supôs situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima.
erro de tipo, já que, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supôs situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima.
erro de proibição, já que, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supôs situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima.
Sobre modalidades de erro, assinale a alternativa incorreta:
O erro de proibição pode recair sobre o cuidado objetivo exigido.
De acordo com a teoria limitada da culpabilidade, adotada pelo Código Penal brasileiro, o erro de tipo permissivo, inevitável ou evitável, na realização de ação típica de violação de domicílio, exclui qualquer responsabilização penal.
Com finalidade de correção, A priva a liberdade das crianças B e C, seus filhos, mediante cárcere privado ininterrupto por um mês, no interior de cubículo da residência comum, supondo ser jurídica a ação, no exercício do poder familiar: trata-se de erro de proibição indireto que, se inevitável, exclui a culpabilidade, e se evitável, reduz a culpabilidade.
O sitiante A acredita seriamente ser lícita sua ação de guardar grande quantidade de lenha em seu imóvel rural, sem licença outorgada pela autoridade competente, o que é tipificado como crime ambiental no art. 46, parágrafo único, da Lei 9.605/98: trata-se de hipótese de erro de proibição direto, que recai sobre a existência da lei penal e, se inevitável, isenta de pena.
O erro sobre os limites jurídicos de uma causa de justificação existente constitui erro de proibição indireto e o erro sobre a existência de uma causa de justificação inexistente constitui erro de proibição direto, embora ambas as modalidades de erro estejam sujeitas ao mesmo tratamento jurídico no Código Penal brasileiro.
Sobre o tipo dos crimes de omissão de ação, assinale a alternativa incorreta:
O erro inevitável sobre a posição de garantidor do bem jurídico, que fundamenta o dever jurídico especial de agir na omissão de ação imprópria, pode permitir a imputação do fato fundada no dever jurídico geral de agir, peculiar à omissão de ação própria.
O erro de tipo evitável sobre os elementos constitutivos do tipo objetivo do crime de omissão de socorro (CP, art. 135), exclui o dolo do agente, podendo, entretanto, gerar responsabilidade penal a título de culpa.
O pedestre A percebe criança caminhando sozinha por via de circulação de veículos, e, ciente do perigo iminente e da real possibilidade de atropelamento do infante, deixa de lhe prestar assistência, podendo fazê-lo concretamente sem risco pessoal: se mais tarde a criança, em desvio ocasional do trânsito viário, acaba atingindo área reservada de segurança, não sofrendo quaisquer lesões, subsiste a responsabilidade penal de A por omissão de socorro (CP, art. 135).
A estrutura do tipo subjetivo na omissão de ação imprópria é composta por dolo ou culpa, e a estrutura do tipo subjetivo na omissão de ação própria é composta apenas pelo dolo.
O professor A, responsável por conduzir alunos de escola infantil a visita programada em usina hidrelétrica, omite ação mandada para proteção dos estudantes no local, por lesão do dever de cuidado ou do risco permitido, com resultado de dispersão e afogamento fatal de uma das crianças em represa interna: A responde por prática de homicídio, por omissão de ação culposa.
Acerca do erro de tipo e do erro de proibição (erro sobre a ilicitude do fato), considere as seguintes afirmativas:
1. O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
2. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
3. Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.
4. Enquanto o erro de tipo é uma falsa representação da realidade que recai sobre elemento do tipo penal, o erro de proibição é um erro de valoração que recai sobre o que é lícito ou ilícito.
Assinale a alternativa correta.
Somente a afirmativa 4 é verdadeira.
Somente as afirmativas 1 e 3 são verdadeiras.
Somente as afirmativas 2 e 4 são verdadeiras.
Somente as afirmativas 1, 2 e 3 são verdadeiras.
As afirmativas 1, 2, 3 e 4 são verdadeiras.
Na legislação brasileira as consequências do erro evitável sobre os pressupostos fáticos de uma excludente de ilicitude são as mesmas do erro de tipo, e não as do erro de proibição.
Sobre causas de exclusão de ilicitude, de isenção de pena e sobre o erro, assinale a alternativa CORRETA:
Que o direito penal reconhece a legítima defesa sucessiva e também a recíproca.
Que a coação física irresistível é causa de isenção de pena.
Que o erro, quanto aos pressupostos fáticos, se vencível, permite o tratamento do crime como culposo.
Que é condição para o reconhecimento da legítima defesa que ao agente não seja possível furtar-se à agressão ao seu direito.
Considere a seguinte situação: "X" e "Z", ambos com dezenove anos de idade, planejaram, em comum acordo, furtar bens dos pais de "X", quando estes estivessem ausentes. Na data combinada, os agentes subtraíram joias e dinheiro, no valor total de R$ 10.000,00, da residência do casal, local onde reside "X". Os pais de "X" contam, cada um, cinquenta e cinco anos de idade.
Diante do caso apresentado, é correto afirmar que
"X" e "Z" devem ser condenados pelo crime de furto duplamente qualificado (com abuso de confiança e mediante concurso de duas ou mais pessoas).
"X" deverá ser condenado pelo crime de furto duplamente qualificado (com abuso de confiança e mediante concurso de duas ou mais pessoas) e "Z" pelo crime de furto qualificado (mediante concurso de duas ou mais pessoas).
em virtude das regras do concurso de pessoas e da comunicabilidade das circunstâncias e condições de caráter pessoal, "X" e "Z" serão beneficiados pela escusa absolutória prevista nas disposições gerais dos crimes patrimoniais.
apenas "X" será beneficiado pela escusa absolutória e terá afastada sua punibilidade.
Sujeito foi abordado pela polícia quando se encontrava na direção de veículo automotor, em plena via pública, apresentando sinais de alteração da capacidade psicomotora por embriaguez completa, de acordo com os procedimentos previstos na Resolução n.º 432/13 – CONTRAN, a saber: exame clínico conclusivo firmado por médicos e constatação pelo agente de trânsito. No flagrante, Sujeito admitiu que, embora o uso de bebida alcoólica tivesse sido fruto de vontade livre, ele pensou que a ingestão de meia taça de vinho não iria causar mal, não cuidando assim de perguntar ao médico que receitara o remédio por ele ingerido uma hora antes do fato, conforme sugerido na bula que lera, se tal medicamento podia interagir com álcool. Restou evidenciado na investigação que o medicamento utilizado por Sujeito, embora não fosse do tipo de causar dependência, podia potencializar os efeitos do álcool, produzindo resultado idêntico ao de embriaguez completa; e que o exame de sangue a que ele se submetera ao sair da delegacia, em laboratório particular de renome, mostrou ser a quantidade de álcool por litro de sangue de Sujeito bem inferior ao limite mínimo (seis decigramas) legal.
De acordo com os dados fornecidos, assinale a alternativa que mais bem reveste a conduta perpetrada por Sujeito.
Inimputabilidade decorrente da ignorância.
Erro de tipo (ele devia ter consultado o médico) e, assim, ele só poderia responder pelo crime a título de culpa.
Erro de proibição por não ter consultado o médico.
Isenção de pena por perdão judicial.
Está acobertada por obstáculo invencível à condenação porque a ingestão do medicamento afastou a chamada actio libera in causa.
Quanto ao erro do tipo, analise as alternativas e assinale a incorreta:
O erro incriminador essencial escusável está previsto no Código Penal em seu art. 20, caput, 1ª parte e § 1º, 1ª parte. Ocorre quando, sobre o elemento constitutivo do tipo legal de crime, exclui o dolo. Há uma discriminante putativa isentando de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima.
O erro incriminador essencial inescusável está previsto no Código Penal, em seu art. 20, caput, 2ª parte e § 1º, 2ª parte. Ocorre quando o agente age de forma descuidada. Exclui o dolo, mas, não afasta a culpa. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo. Assim, o agente responderá por crime culposo, quando previsto em lei.
Responderá pelo delito aquele que furtar bijuteria, acreditando ser um diamante, uma vez que não haverá o reconhecimento do princípio da insignificância. Tal erro não exclui o crime porque a simples troca de objetos não impede a tipificação do delito e configuração do dolo. No erro de tipo acidental sobre o objeto, o réu não poderá ser beneficiado, pois, de qualquer forma o agente praticou ato ilícito. No exemplo mencionado, responderá perante a justiça, pelo crime descrito no art. 155, caput, CP. O sujeito imagina que sua conduta recairá sobre uma determinada coisa, enquanto, na verdade, recai sobre outra, mas sua vontade de furtar prevalece.
O erro de tipo incriminador essencial inescusável não exclui o dolo e, portanto, o agente responderá pelo crime. É aquele que vicia a vontade, mas não a exclui. O error in persona, contra o qual o crime é praticado, não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime. Está previsto no artigo 20, § 3º do Código Penal.
O erro do tipo incriminador acidental está subdividido em error in objeto, error in persona, aberratio ictus, aberratio criminis e aberratio causae.
Assinale a opção correta com base no que dispõe o CP.
O funcionário público que, por imprudência, deixar aberta a porta do setor em que trabalha, facilitando, assim, a entrada de terceiros que furtem bens da administração pública, deverá responder pelo crime de peculato furto, pois, consoante o CP, terá concorrido de qualquer forma para o crime.
Pelo resultado que agrava especialmente a pena só responde o agente que o houver causado dolosamente.
Revogado o livramento condicional em razão de crime cometido antes ou durante o período de prova, não poderá ele ser novamente concedido e não se descontará na pena o tempo em que o condenado esteve solto.
São reduzidos da metade os prazos de prescrição caso o criminoso seja, ao tempo do cometimento do crime, menor de vinte e um anos de idade, ou, na data da sentença, maior de sessenta e cinco anos de idade.
Considera-se evitável o erro quando o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, sendo-lhe possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.
Acerca do erro sobre elementos do tipo é correto afirmar:
Não exclui o dolo, mas reduz a pena de um a dois terços.
Configura circunstância atenuante.
Exclui a imputabilidade.
Configura crime impossível por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto.
Exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
No que se refere à fase de aplicação da pena em que incidem, assinale a alternativa que apresenta circunstâncias de natureza jurídica distinta:
Desconhecimento da lei e coação moral resistível.
Erro de tipo evitável e erro de proibição inescusável.
Tentativa e arrependimento posterior.
Reincidência e violência contra a mulher.
Em relação à exclusão da culpabilidade, analise as assertivas abaixo.
I, apenas.
II, apenas.
III, apenas.
I, II e III.
I e III, apenas.
Quanto ao erro sobre os elementos do tipo, o erro determinado por terceiro, o erro sobre a pessoa e o erro sobre a ilicitude do fato, tratados no Código Penal, é INCORRETO afirmar que
o erro do agente sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminui-la de um sexto a um terço.
é isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse tornaria a ação legítima.
o erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena o agente.
não há isenção de pena quando o erro deriva da culpa e o fato é punível como crime culposo.
o erro sobre o elemento constitutivo do tipo legal do crime, não exclui o dolo, mas impede a punição por crime culposo, ainda que previsto em lei.
Assinale a afirmativa correta
A anistia opera seus efeitos ex nunc.
O aborto provocado sem o consentimento da gestante é considerado crime hediondo.
O erro de tipo pode decorrer de equivocada percepção dos fatos, como de falsa compreensão do direito, e exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo.
No erro in persona, há erro de representação e, neste caso, consideram-se as condições ou qualidades da vítima, para fins de aplicação da pena.
A graça é um benefício coletivo, concedido espontaneamente pelo Poder Público.