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Pedro, objetivando praticar homicídio, efetua dois disparos contra a vítima Marcos, mas erra o alvo e, apesar de ter ainda cinco projéteis de arma de fogo aptos a alvejar Marcos, desiste de matá-lo. Diante dessa situação hipotética, de acordo com o Código Penal, é correto afirmar que
Pedro exerceu arrependimento eficaz em relação ao homicídio e à posse de arma de fogo.
Pedro praticou crime de homicídio tentado e não responderá pelos disparos de arma de fogo em razão da consunção.
Pedro exerceu arrependimento posterior em relação ao crime de homicídio e responderá pelo crime de posse e disparo de arma de fogo.
Pedro incidiu em erro de tipo evitável e só deve responder pelos atos já praticados, como o disparo de arma de fogo.
Pedro exerceu desistência voluntária em relação ao crime de homicídio e responderá pelo crime de disparo de arma de fogo.


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