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Na teoria do crime, há diversos tipos de erros que podem ser cometidos pelos agentes, assim como também existem várias consequências legais para cada tipo de erro praticado. Por exemplo, no caso de erro sobre a ilicitude do fato, pode-se afirmar que:
se evitável, a pena será diminuída de um sexto a metade.
haverá exclusão do dolo e da culpa.
se inescusável, a pena será diminuída de um terço a dois terços.
exclui-se o dolo, mas haverá responsabilização na forma culposa, se prevista em lei.
se inevitável, haverá isenção de pena.