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De acordo com o Código Penal Brasileiro (Decreto Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940), o agente que:
voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pela tentativa
por doença mental, ao tempo da ação ou da omissão, não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato, é isento de pena
por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima, é isento de pena
por embriaguez completa, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato, é isento de pena
por ato voluntário, reparar o dano nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, só responde pelos atos já praticados


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