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O Código Penal Brasileiro define que não há crime quando o agente pratica o fato em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. Contudo, é CORRETO afirmar que dentre as hipóteses descritas, o agente responderá pelo excesso culposo na indicada na alternativa:
Em estrito cumprimento de dever legal, apenas.
Todas as situações descritas pelo enunciado.
Estado de necessidade, apenas.
Legítima defesa, apenas.
Em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito, apenas.