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Encerradas as instruções processuais, após a observância do contraditório e da ampla defesa, Guilherme, Juiz de Direito junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, absolveu, em diferentes processos:
i) João, por ter praticado a conduta em estrito cumprimento do dever legal;
ii) Marcos, por ter agido no exercício regular de um direito; e
iii) Matheus, por ter atuado em estado de embriaguez completa proveniente de caso fortuito.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que as absolvições de
João e Matheus basearam-se em excludentes de culpabilidade. Por sua vez, o decreto absolutório em benefício de Marcos decorre de uma excludente de ilicitude.
João e Marcos basearam-se em excludentes de ilicitude. Por sua vez, o decreto absolutório em benefício de Matheus decorre de uma excludente de culpabilidade.
João e Marcos basearam-se em excludentes de culpabilidade. Por sua vez, o decreto absolutório em benefício de Matheus decorre de uma excludente de ilicitude.
João, Marcos e Matheus basearam-se em excludentes de culpabilidade.
João, Marcos e Matheus basearam-se em excludentes de ilicitude.