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Durante uma manifestação na cidade, a Guarda Municipal é chamada, para auxiliar no patrulhamento e na proteção das pessoas e do patrimônio público. Gilberto, manifestante exaltado, se dirige a Roberto, guarda municipal em serviço, fazendo um movimento de iminente agressão contra o agente público. Roberto, por sua vez, usando moderadamente os meios necessários, repele a injusta agressão, causando uma pequena lesão à integridade física de Gilberto.
Nesse caso, e com base no Código Penal, a conduta de Roberto foi:
Lícita, uma vez que amparado pela excludente de ilicitude da legítima defesa.
Lícita, uma vez que amparado pela excludente de ilicitude do estado de necessidade.
Lícita, uma vez que amparado pela excludente de ilicitude do estrito cumprimento do dever legal.
Ilícita, uma vez que é vedado ao agente público agredir , em qualquer hipótese, um cidadão, ainda que, para proteger direito seu ou de outrem de uma agressão atual ou iminente.


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