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Wellington, em gozo de livramento condicional decorrente de unificação de penas de dez condenações por furto, foi demitido do seu trabalho sem receber salário e despejado com sua família.
Wellington, que está dormindo em via pública com sua companheira e os dois filhos (um deles recém-nascido e com alergia alimentar e disfunções gastrointestinais graves), foi preso em flagrante, após subtrair de um supermercado, duas garrafas de água e uma lata de leite em pó especial, bens avaliados em R$ 172,35, destinados à alimentação imediata de sua prole faminta, tendo sido os bens imediatamente recuperados e devolvidos ao estabelecimento comercial.
Diante da situação fática narrada e de acordo com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, assinale a afirmativa jurídica e dogmática correta aplicável ao caso.
Configura-se o estado de necessidade, excludente da ilicitude.
Inviabiliza-se a excludente de ilicitude porque os produtos não se destinavam ao consumo pessoal e imediato do próprio autor.
Afasta-se o estado de necessidade e impõe-se a condenação, pois o gozo de livramento condicional e a contumácia delitiva vedam a concessão de qualquer benefício ou excludente.
Aplica-se o princípio da insignificância, operando-se a absolvição por atipicidade material, que se configura por dois requisitos cumulativos: pequeno valor dos alimentos subtraídos e furto famélico.
Resta caracterizada a exclusão da culpabilidade por inexistência de conduta diversa, tendo em vista que a situação de desemprego e o despejo elidem o juízo de reprovação.