

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A teoria geral do crime organiza categorias dogmáticas que não se confundem entre si, embora concorram para a análise da infração penal. Tipicidade, ilicitude, culpabilidade, causas de exclusão e extinção da punibilidade atuam em planos próprios, com funções distintas na estrutura do direito penal.
Considerando os princípios constitucionais penais, a estrutura analítica do crime, as excludentes e as causas extintivas da punibilidade, analise as alternativas a seguir e assinale a que está CORRETA.
A extinção da punibilidade afasta a tipicidade da conduta, pois impede que o fato permaneça juridicamente qualificado como infração penal punível.
As excludentes de ilicitude e de culpabilidade operam no mesmo plano dogmático, uma vez que ambas impedem a incidência da sanção penal sobre o fato praticado.
A tipicidade integra o juízo de adequação do fato à norma penal incriminadora, enquanto a extinção da punibilidade não descaracteriza, por si, a existência do fato típico, ilícito e culpável.
O reconhecimento da culpabilidade absorve o exame da ilicitude, já que a reprovabilidade penal pressupõe, em sentido técnico, a superação das causas legais de justificação.
Os princípios constitucionais penais atuam de forma externa à teoria do crime, limitando-se ao plano legislativo de criação dos tipos penais, sem repercussão sobre a interpretação dogmática da infração.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.