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Um indivíduo, ao presenciar um assalto em andamento dentro de um ônibus, reage e, utilizando técnicas de artes marciais, imobiliza o assaltante, causando-lhe lesões corporais de natureza grave. Posteriormente, em juízo, o indivíduo alega ter agido em legítima defesa de terceiro. Analisando o caso sob a ótica das causas excludentes de ilicitude do Direito Penal, qual das alternativas apresenta a análise correta?
A ação será considerada atípica, pois a defesa do patrimônio alheio em transporte público não configura crime, afastando a necessidade de analisar a ilicitude.
Para que a legítima defesa de terceiro seja reconhecida, seria necessário que a vítima do assalto estivesse em risco de morte iminente, o que não é o caso em um roubo.
A ação do indivíduo pode ser enquadrada como legítima defesa, desde que se comprove o uso moderado dos meios necessários para repelir a injusta agressão, atual ou iminente, a direito alheio.
O excesso punível será automaticamente configurado pela produção de lesão corporal grave, independentemente da proporcionalidade da reação, tornando a conduta ilícita.
A conduta será enquadrada como exercício regular de um direito, pois todo cidadão tem o dever de intervir para impedir a prática de crimes, não se falando em legítima defesa.