é um crime que o funcionário público pratica motivado
pela indulgência.
B
é uma modalidade criminosa para a qual é previsto expressamente
o chamado perdão judicial, ou seja, o juiz
deverá, ao analisar o caso concreto, deixar de aplicar a
pena caso entenda ser ela desnecessária para a punição
do delito.
C
é um crime que pode ser praticado por qualquer pessoa
e que tem pena de reclusão de um a três anos.
D
era a conduta típica prevista no art. 320 do Código Penal,
que recentemente foi revogado.
E
é uma conduta que não tipifica crime previsto no Código
Penal.