Na abolitio criminis temporária ou na vacatio legis indireta:
os efeitos da norma incriminadora são temporariamente suspensos, com efeitos erga omnes de modo que se trata de causa de escusa absolutória.
os efeitos da norma incriminadora são temporariamente suspensos, com efeitos erga omnes, de modo que se trata de causa de exclusão da culpabilidade.
os efeitos da norma incriminadora são temporariamente suspensos, com efeitos erga omnes, de modo que a conduta não é típica se praticada nesse período.
os efeitos da norma incriminadora não são suspensos, de modo que a norma possui aplicação integral neste período.
os efeitos da norma incriminadora são temporariamente suspensos, com efeitos erga omnes, de modo que se trata de causa de exclusão de ilicitude.