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Na abolitio criminis temporária ou na vacatio legis indireta:

Na abolitio criminis temporária ou na vacatio legis indireta:

A

os efeitos da norma incriminadora são temporariamente suspensos, com efeitos erga omnes de modo que se trata de causa de escusa absolutória.

B

os efeitos da norma incriminadora são temporariamente suspensos, com efeitos erga omnes, de modo que se trata de causa de exclusão da culpabilidade.

C

os efeitos da norma incriminadora são temporariamente suspensos, com efeitos erga omnes, de modo que a conduta não é típica se praticada nesse período.

D

os efeitos da norma incriminadora não são suspensos, de modo que a norma possui aplicação integral neste período.

E

os efeitos da norma incriminadora são temporariamente suspensos, com efeitos erga omnes, de modo que se trata de causa de exclusão de ilicitude.