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As elementares "relações sexuais", "ato libidinoso" e "moléstia venérea" descritas no a...

As elementares "relações sexuais", "ato libidinoso" e "moléstia venérea" descritas no artigo 130 do Código Penal são classificadas, sucessivamente, como:


A

objetiva, objetiva e normativa.


B

normativa, normativa e normativa,


C

objetiva, subjetiva e normativa.


D

normativa, objetiva e objetiva.


E

objetiva, objetiva e objetiva.