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No Art. 130, o Código Penal descreve o crime de perigo de contágio venéreo, com a seguinte redação: “Expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado”.
O crime em questão é:
comum, formal, unissubjetivo e unissubsistente;
próprio, formal, unissubjetivo e plurissubsistente;
comum, formal, unissubjetivo e plurissubsistente;
próprio, material, plurissubjetivo e plurissubsistente;
próprio, de mera atividade, plurissubjetivo e unissubsistente.
Considere a situação hipotética a seguir:
Um indivíduo, ciente de que é portador de uma doença sexualmente transmissível grave, pratica ato sexual desprotegido com sua parceira com o objetivo deliberado de transmitir-lhe a doença, sem o conhecimento ou consentimento dela quanto ao risco de contágio.
Com base exclusivamente no disposto no Art. 131 do Código Penal Brasileiro (sem considerar outras normas, jurisprudência ou doutrinas), assinale a alternativa CORRETA quanto à pena aplicável a esse agente:
Multa, apenas.
Advertência e multa.
Reclusão, apenas.
Reclusão e multa.
Débora é escrivã de polícia civil na Delegacia de Hidrolândia-GO e precisa colher depoimento de uma vítima que contraiu sífilis após praticar relações sexuais com outra pessoa positivada. O inquérito se funda na hipótese de crime por periclitação da vida e da saúde. Sobre esse tema, é correto afirmar que
o agente vetor não comete qualquer crime em hipótese, pois as relações sexuais são abonadas pela justificante do estado de necessidade.
se o agente vetor sabia que estava infectado, mas praticou relações sexuais sem o fim de infectar a vítima, então ele incorrerá no crime de perigo de contágio de moléstia grave.
se o agente vetor sabia que estava infectado e praticou relações sexuais com o fim de infectar a vítima, então ele incorrerá no crime de perigo de contágio venéreo.
se o agente vetor não sabia que estava infectado, ainda assim deverá responder por perigo para a vida ou saúde de outrem.
o crime hipotético do agente vetor é o de maus-tratos, pois ele expôs a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância.
Nos termos do Código Penal, é CORRETO afirmar que aquele que pratica a conduta típica de expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente incorre no crime de:
Perigo de contágio venéreo.
Perigo para a vida ou saúde de outrem.
Perigo de contágio de moléstia grave.
Perigo de abandono.
Perigo de liberação.
Sobre os crimes contra a vida e da periclitação da vida e da saúde, assinale a alternativa correta.
Ainda que a gravidez seja decorrente de estupro, se o aborto é realizado sem o consentimento da gestante, restará caracterizado o crime de aborto, provocado por terceiro.
O crime de contágio venéreo é de ação pública incondicionada.
O crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou automutilação somente se caracteriza se a pessoa induzida, instigada ou auxiliada for menor de idade ou estiver em situação de vulnerabilidade, por qualquer condição.
A injusta provocação da vítima, no crime de homicídio, levará à diminuição da pena, mesmo que praticada em momento posterior.
O crime de abandono de incapaz, se resultar em morte, por expressa determinação legal, é punido com as penas previstas para o crime de homicídio simples.
Assinale, dentre as alternativas a seguir, a única que corresponde ao tipo penal do crime de “Perigo de Contágio Venéreo”:
Praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio.
Praticar, ingenuamente, a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio.
Expor ou abandonar recém-nascido, para ocultar desonra própria.
Expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado.
Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono.
Expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado, caracteriza o crime de:
Perigo para a vida ou saúde de outrem.
Perigo de contágio de moléstia grave.
Abandono de incapaz.
Perigo de contágio venéreo.
Sobre os crimes da Parte Especial do Código Penal, analise as afirmativas a seguir, marque V para as verdadeiras e F para as falsas.
( ) O “aborto com consentimento” da gestante constitui exceção à teoria monística adotada pelo Código Penal.
( ) Sob a mesma rubrica, o legislador tipificou dois modelos distintos de lesão corporal: a grave e a gravíssima. Segundo o Código Penal, a perda ou inutilização de membro, sentido ou função, devidamente atestada em laudo pericial, é classificada como lesão grave.
( ) O crime de perigo de contágio venéreo se consuma com a prática da relação sexual ou de ato libidinoso, independentemente do efetivo contágio que, se ocorrer, será simples exaurimento do delito.
( ) No crime de difamação, não é admitida a exceção da verdade.
A sequência está correta em
V, F, F, V.
F, V, V, F.
V, F, V, F.
F, V, V, V.
De acordo com o capítulo III, do Decreto-Lei Federal Nº 2.848/40, a pena para quem expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado, será de:
Detenção, de um a quatro anos, e multa.
Reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Detenção, de seis meses a três anos.
Reclusão, de quatro a doze anos.
As elementares "relações sexuais", "ato libidinoso" e "moléstia venérea" descritas no artigo 130 do Código Penal são classificadas, sucessivamente, como:
objetiva, objetiva e normativa.
normativa, normativa e normativa,
objetiva, subjetiva e normativa.
normativa, objetiva e objetiva.
objetiva, objetiva e objetiva.
Considera-se a vida humana como um direito fundamental garantido pela Constituição Federal e ainda objeto de proteção pela legislação penal vigente. Dado esse enunciado, assinale a única alternativa CORRETA.
Se o agente comete o crime de homicídio (simples ou qualificado) impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob a influência de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
Aumentam-se da metade (1/2) até dois terços (2/3) as penas aplicadas ao crime de aborto, se este resultar à gestante lesão corporal de natureza grave ou na hipótese de lhe sobrevir a morte.
A legislação penal vigente não permite a redução de pena em crimes de lesão corporal na hipótese de o agente ter cometido o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida à injusta provocação da vítima.
Aquele que expõe a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina responde pelo delito de homicídio na forma omissiva.
O crime de perigo de contágio venéreo previsto no artigo 130 do Código Penal é de ação penal pública condicionada à representação do ofendido.
Juca, portador do vírus HIV, de forma consciente e voluntária, manteve relações sexuais com Jéssica, com o objetivo de transmitir-lhe a doença e, ao fim, alcançou esse objetivo, infectando-a. Nessa situação, Juca incorreu na prática do crime de perigo de contágio venéreo.
Analise os itens e assinale a quantidade de itens errados.
I - A instigação da gestante para permitir que terceiro lhe provoque aborto, em se consumando o crime, enseja para o instigador a participação no crime de aborto consensual, descrito no artigo 126 do CP.
II - O crime de perigo de contágio de moléstia venérea tipificado no artigo 130 do CP exige o perigo concreto para a sua consumação.
III - O rixoso que sofre a lesão corporal de natureza grave, causa de aumento de pena no crime em questão, não responde por esta circunstância.
IV - Descoberto o autor da morte ocorrida durante uma rixa, imputa-se a este o crime de acordo com o elemento volitivo que informou a sua conduta, excluindo-se os demais rixosos que passam a responder pela forma simples do crime de rixa prevista no artigo 137 do CP.
V - É incorreto afirmar que um indivíduo que chega à sala do seu chefe, numa conversa a dois, e assevera que este está subtraindo verba da empresa onde trabalham, comete, caso seja falsa a afirmação e tendo ciência desta falsidade, o crime de calúnia.
Um.
Dois.
Três
Quatro.
Cinco.