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Expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado, caracteriza o crime de:
Perigo para a vida ou saúde de outrem.
Perigo de contágio de moléstia grave.
Abandono de incapaz.
Perigo de contágio venéreo.