Constitui crime contra a ordem tributária, nos termos da lei nº 8.137, de 27 de
dezembro de 1990, EXCETO,
A
identificar alternativas ou lacunas na lei, antes da ocorrência do fato gerador, que
permitam realizar as operações de maneira o menos onerosa possível ao contribuinte,
do ponto de vista tributário.
B
falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda ou qualquer outro
documento relativo à operação tributável.
C
elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que se saiba ou deva saber
falso ou inexato.
D
negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente,
relativo à venda de mercadoria ou à prestação de serviço, efetivamente realizada, ou
fornecê-la em desacordo com a legislação.