Para os efeitos penais, consideram-se
como extensão do território nacional as
embarcações e aeronaves brasileiras, de
natureza pública ou a serviço do governo
brasileiro onde quer que se encontrem,
bem como as aeronaves e as embarcações
brasileiras, mercantes ou de propriedade
privada, que se achem, respectivamente,
no espaço aéreo correspondente ou em
alto-mar.