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Classifica-se como crime tentado quando, iniciada a execução, não se consuma

Classifica-se como crime tentado quando, iniciada a execução, não se consuma

A
por circunstâncias alheias à vontade do agente.

B
por inabilidade do agente.

C
por desistência do agente.

D
pela deterioração do objeto.

E
em razão da atipicidade da conduta.