Se uma lei penal posterior deixa de considerar crime
um fato que anteriormente era qualificado como tal,
NÃO será efeito da abolitio criminisa:
A
extinção da punibilidade do agente.
B
liberação do condenado preso.
C
extinção dos efeitos penais da sentença
condenatória.
D
extinção imediata da execução da pena.
E
extinção dos efeitos extrapenais da sentença
condenatória.