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O furto define-se como subtração, para si ou para outrem, de coisa alheia móvel. Podemo...

O furto define-se como subtração, para si ou para outrem, de coisa alheia móvel. Podemos genericamente melhor classificá-lo como crime

A
instantâneo.

B
permanente.

C
habitual.

D
de perigo concreto.

E
de perigo abstrato.