Imagem de fundo

Com relação ao lugar do crime, o artigo 6.º do Código Penal Brasileiro adotou a teoria

Com relação ao lugar do crime, o artigo 6.º do Código Penal Brasileiro adotou a teoria
A
da atividade: o lugar do crime é o da ação ou omissão, sendo irrelevante o local da produção do resultado.
B
do resultado: o lugar do crime é aquele em que foi produzido o resultado, sendo irrelevante o local da conduta.
C
da ubiquidade ou mista: o lugar do crime é tanto o da conduta quanto o do resultado.
D
da formalização: o lugar do crime é a circunscrição onde o fato foi registrado.
E
do domicílio: o lugar do crime independe da conduta ou do resultado, considerando-se somente o domicílio do agente.