De acordo com o Código Penal Brasileiro, Decreto-Lei
nº 2.848/40, são consideradas espécies de penas
A
as penas privativas de liberdade, as restritivas de
direitos e as de multas.
B
somente as privativas de liberdade e as restritivas de
direito.
C
as penas privativas de liberdade e as de prestação
pecuniária.
D
as penas privativas de liberdade e a interdição
temporária de direitos.