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Com relação ao crime de destruição, subtração ou ocultação de cadáver, previsto no art. 211 do Código Penal brasileiro, todas as alternativas estão corretas, exceto a:
Através dele tutela-se o sentimento de respeito aos mortos.
Trata-se de crime de ação penal pública condicionada.
O seu elemento subjetivo é o dolo.
delito que, em tese, admite tentativa.
Se o agente matar a vítima e depois destruir ou ocultar o cadáver (CP, arts. 121 e 211), ocorrerá concurso material de crimes.