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De forma a castigar seu filho de treze anos por ter lido revistas de conteúdo homoerótico impróprio para sua idade, José Haroldo decide colocar a cabeça do garoto na privada e puxar a descarga, colocar água fervente na região genital, bem como lhe dá uma surra. O garoto é internado com fraturas nos braços e nas pernas, queimaduras de segundo grau na região genital e nas coxas e rotura do baço. Ouvido em sede policial, José Haroldo confessa a surra, informando ao delegado que não iria deixar o filho se tornar um pervertido, mesmo que tivesse que matá-lo. Na hipótese, JoséHaroldo cometeu o crime de:
lesão corporal qualificada pela gravidade da lesão.
tortura, com o aumento de pena por ter praticado o crime contra adolescente.
lesão corporal qualificada pela violência doméstica.
maus-tratos.
tortura simples, pois o crime foi praticado contra adolescente e não contra criança ou idoso.