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“Tício veio a se desentender com determinado indivíduo, conhecido como suposto traficante na cidade de Belo Horizonte, que o ameaçou de morte na discussão. Sabendo que a referida pessoa tem fama de sempre cumprir as ameaças que faz, dias após o entrevero, Tício o encontra em local ermo e com baixa iluminação, momento em que percebe que o indivíduo levou a mão à cintura, como se fosse sacar algum objeto. Sem hesitar, ele empunha e dispara seu revólver, vindo a matar o sujeito. Descobre depois que, na realidade, o traficante iria lhe dar de presente uma Bíblia, pois sua intenção era tranquilizá?lo e dizer que fora convertido à religião, não se envolvendo com qualquer prática ilícita.” Sobre a situação hipotética em apreço, é correto afirmar que
amolda-se ao conceito de legítima defesa de espécie putativa (imaginária), posto que Tício, por erro, acreditava que seria agredido injustamente.
amolda-se ao conceito de legítima defesa de espécie autêntica (real), uma vez que a conduta do traficante ensejou perigo que pode ser repelido pelo agente.
trata-se de descriminante putativa que afasta a antijuridicidade da conduta perpetrada por Tício, ante ao estado de necessidade exculpante do erro cometido.
trata-se de descriminante putativa que afasta a antijuridicidade da conduta perpetrada por Tício, ante ao estado de necessidade justificante do erro cometido.