O Capítulo I, do Título XI – Dos crimes contra a administração pública, trata dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, assim sendo, entende-se:
Corrupção passiva - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho.
Inserção de dados falsos em sistema de informações - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei.
Concussão - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
Violência arbitrária - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei.
Prevaricação - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.