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Sobre os crimes contra a família, é INCORRETO afirmar:
Que no crime de “registrar como seu filho de outrem”, que a doutrina denomina “adoção à brasileira”, admite-se, presente o motivo de reconhecida nobreza, privilégio e até mesmo perdão judicial.
Que o crime de entrega de filho menor a pessoa inidônea admite formas dolosa e culposa.
Que ao definir o crime de bigamia, houve por bem o direto brasileiro excepcionar a teoria monista, cominando ao concorrente para a sua prática pena mais branda que a atribuída ao autor.
Que o crime de induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento ao matrimônio é caso de ação penal privada personalíssima.