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Elmo, casado com Filomena, mulher trans, após surpreendê-la nua na cama com outro homem, a expulsa imediatamente de casa, sequer permitindo que ela se vista, daí lhe resultando dano emocional.
Diante do caso narrado, é correto afirmar que Elmo:
não cometeu crime;
cometeu crime de injúria;
cometeu crime de constrangimento ilegal;
cometeu crimes de constrangimento ilegal e injúria;
cometeu crime de violência psicológica contra a mulher.
No que se diz respeito aos crimes contra a família, assinale a alternativa incorreta.
Em face do crime de “parto suposto, supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido”, se a infração penal é praticada por motivo de reconhecida nobreza, o juiz pode deixar de aplicar a pena
Incide nas mesmas penas do crime de abandono material aquele que, sendo solvente, frustra ou ilide, de qualquer modo, inclusive por abandono injustificado de emprego ou função, o pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada
Em face do crime de induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento, a ação penal depende de queixa do contraente enganado e não pode ser intentada senão depois de transitar em julgado a sentença que, por motivo de erro ou impedimento, anule o casamento
Constitui crime de sequestro qualificado, a conduta típica de subtrair menor de dezoito anos ou interdito ao poder de quem o tem sob sua guarda em virtude de lei ou de ordem judicial
Aquele que, não sendo casado, contrai casamento com pessoa casada, conhecendo essa circunstância, comete crime de bigamia e está sujeito a cumprir pena de reclusão ou detenção, de um a três anos
Em relação aos crimes contra a família:
deixar de pagar, sem justa causa, pensão alimentícia judicialmente fixada, configura apenas ilícito civil.
na subtração de incapaz (art. 249), sendo o agente pai ou tutor, ficará isento de pena, mesmo que destituído do pátrio poder.
o casamento contraído por erro essencial (art. 236) é de ação penal pública incondicionada.
no crime de bigamia (art. 235), a anulação do casamento anterior provoca a inexistência do crime.
é crime de parto suposto esconder parto próprio ou atribuí-lo a terceiro.
Sobre os crimes contra a família, é INCORRETO afirmar:
Que no crime de “registrar como seu filho de outrem”, que a doutrina denomina “adoção à brasileira”, admite-se, presente o motivo de reconhecida nobreza, privilégio e até mesmo perdão judicial.
Que o crime de entrega de filho menor a pessoa inidônea admite formas dolosa e culposa.
Que ao definir o crime de bigamia, houve por bem o direto brasileiro excepcionar a teoria monista, cominando ao concorrente para a sua prática pena mais branda que a atribuída ao autor.
Que o crime de induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento ao matrimônio é caso de ação penal privada personalíssima.
O Código Penal, ao tratar dos crimes contra a família, especificamente quanto ao tipo misto alternativo do induzimento a erro essencial ou ocultação de impedimento, apresenta uma ressalva específica à hipótese de seu reconhecimento, que caracteriza outro delito da mesma natureza.


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Sujeito, casado havia quinze anos, disse para a esposa e aos filhos que saía de casa para viver com Parceiro (indivíduo também do sexo masculino), em uma praia deserta do litoral norte do país, onde o camarada possuía uma pousada. Afirmou, na ocasião, que descobrira ser Parceiro o amor de sua vida. Dez meses depois do início dessa união homoafetiva estável (sem que Sujeito houvesse regularizado a situação da sua condição familiar anterior), foi expedida a Resolução CNJ n.º 175, de maio de 2013 – vedando às autoridades a recusa da celebração de casamento civil entre pessoas do mesmo sexo –, e Sujeito vem a aceitar o pedido de Parceiro, com ele contraindo casamento no cartório de registros civis local, em 12 de junho de 2013.
Observado o teor da hipótese acima elaborada, a conduta de Sujeito
será atípica porque a bigamia se encontra no Código Penal, no Capítulo dos crimes contra o casamento, pertencente ao Título dos crimes contra a família, e a hipótese de delito somente ocorreria se Sujeito casasse novamente com outra mulher, já que a união homoafetiva não é considerada entidade familiar pela jurisprudência.
será atípica porquanto embora haja no art. 235 do Código Penal o termo “alguém”, o alcance da palavra, que configura norma penal em branco, necessita da complementação do Código Civil, em cujo art. 1.723 descreve a “união estável entre o homem e a mulher”.
será típica (preenche todos os elementos do tipo penal) e a de Parceiro será atípica porque, mesmo conhecendo o estado de casado de Sujeito, ele era solteiro ao tempo da ação, circunstância que impede, por coerência, que o solteiro responda por bigamia.
será típica (preenche todos os elementos do tipo incriminador) e a de Parceiro será atípica somente se este último não soubesse que Sujeito era legalmente casado quando eles contraíram as núpcias.
assim como a de Parceiro são irrelevantes para o Direito Penal, que não deve se preocupar com assuntos da vida privada e da intimidade dos dois.
Túlio, em razão de seu casamento com Maria, declarou no cartório de registro de pessoas naturais que era divorciado, sendo o matrimônio com Maria consumado. Entretanto, Túlio era casado com Claudia, mas estavam separados de fato há muitos anos. Serviram como testemunhas Joana e Paulo, primos de Túlio, que tinham conhecimento do casamento e da separação de fato deste com Claudia.Assim pode-se afirmar:
I. Houve o crime de falsidade ideológica praticado por Túlio, mas que restará absorvido pelo princípio da especialidade.
II. Trata-se de crime próprio, sendo coautores Joana e Paulo, primos de Túlio.
III. A anulação do casamento de Túlio com Claudia pelo motivo da bigamia, tornaria inexistente o crime de bigamia.
IV. O objeto material desse crime é Claudia.
Indique a opção que contempla a(s) assertiva(s) correta(s).
I, II, III e IV.
I, II e III, apenas.
II, apenas.
III, apenas.
IV, apenas.