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No que se refere aos crimes contra a família, assinale a opção correta.
O crime de entrega de filho menor a pessoa inidônea admite as modalidades dolosa e culposa.
Nos crimes de bigamia e de falsificação de registro civil, a prescrição começa a correr da data em que se consumou o assentamento.
Não configura o crime de bigamia, se ambos os contraentes souberem dessa condição depois de já estarem separados judicialmente por outros motivos.
A conduta de registrar como seu o filho de outrem configura crime de sonegação de estado de filiação.
A infração penal de abandono material se configura como crime omissivo próprio.
No que se diz respeito aos crimes contra a família, assinale a alternativa incorreta.
Em face do crime de “parto suposto, supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido”, se a infração penal é praticada por motivo de reconhecida nobreza, o juiz pode deixar de aplicar a pena
Incide nas mesmas penas do crime de abandono material aquele que, sendo solvente, frustra ou ilide, de qualquer modo, inclusive por abandono injustificado de emprego ou função, o pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada
Em face do crime de induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento, a ação penal depende de queixa do contraente enganado e não pode ser intentada senão depois de transitar em julgado a sentença que, por motivo de erro ou impedimento, anule o casamento
Constitui crime de sequestro qualificado, a conduta típica de subtrair menor de dezoito anos ou interdito ao poder de quem o tem sob sua guarda em virtude de lei ou de ordem judicial
Aquele que, não sendo casado, contrai casamento com pessoa casada, conhecendo essa circunstância, comete crime de bigamia e está sujeito a cumprir pena de reclusão ou detenção, de um a três anos
Em relação aos crimes contra a família:
deixar de pagar, sem justa causa, pensão alimentícia judicialmente fixada, configura apenas ilícito civil.
na subtração de incapaz (art. 249), sendo o agente pai ou tutor, ficará isento de pena, mesmo que destituído do pátrio poder.
o casamento contraído por erro essencial (art. 236) é de ação penal pública incondicionada.
no crime de bigamia (art. 235), a anulação do casamento anterior provoca a inexistência do crime.
é crime de parto suposto esconder parto próprio ou atribuí-lo a terceiro.
Romeu, casado com Julia e residente na cidade do Rio de Janeiro, aceitou uma oferta de emprego para atuar na cidade de Blumenau. Acordou com a esposa que passaria seis meses em Santa Catarina, retornando para o Rio de Janeiro em seguida. Ocorre que, em Blumenau, acabou por se apaixonar por Paola, com ela realizando um casamento civil. Apenas após o registro de seu casamento, Paola tomou conhecimento do casamento anterior de Romeu e informou Julia sobre o ocorrido. Julia, revoltada, levou os fatos ao conhecimento do Ministério Público.
Considerando apenas a situação narrada, é correto afirmar que Romeu:
não praticou crime de bigamia, mas responderá por falsidade ideológica por ter declarado não ser casado por ocasião da apresentação da documentação exigida;
praticou crime de bigamia em concurso de agentes com Paola, que, todavia, responderá pela forma privilegiada, com sanção penal mais branda;
praticou crime de bigamia em concurso de agentes com Paola, sendo prevista para ambos a mesma sanção penal em abstrato;
não praticou crime algum, mas mero ilícito civil, aplicando-se o princípio da subsidiariedade do Direito Penal;
praticou crime de bigamia, sendo atípica a conduta de Paola.
É correto afirmar que a conduta de contrair alguém, sendo casado, novo casamento:
Constituiu, no passado, crime de bigamia, estando atualmente revogado o tipo penal.
Encontra adequação típica formal no delito de bigamia, ainda que esteja separado judicialmente.
Constitui crime de bigamia, ainda que posteriormente venha a ser anulado o primeiro casamento, não servindo tal anulação posterior para fazer cessar os efeitos penais do delito já consumado.
Não constitui crime de bigamia, se ambos os contraentes já estiverem separados judicialmente e souberem da condição do outro.


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O Código Penal, ao tratar dos crimes contra a família, especificamente quanto ao tipo misto alternativo do induzimento a erro essencial ou ocultação de impedimento, apresenta uma ressalva específica à hipótese de seu reconhecimento, que caracteriza outro delito da mesma natureza.
Sujeito, casado havia quinze anos, disse para a esposa e aos filhos que saía de casa para viver com Parceiro (indivíduo também do sexo masculino), em uma praia deserta do litoral norte do país, onde o camarada possuía uma pousada. Afirmou, na ocasião, que descobrira ser Parceiro o amor de sua vida. Dez meses depois do início dessa união homoafetiva estável (sem que Sujeito houvesse regularizado a situação da sua condição familiar anterior), foi expedida a Resolução CNJ n.º 175, de maio de 2013 – vedando às autoridades a recusa da celebração de casamento civil entre pessoas do mesmo sexo –, e Sujeito vem a aceitar o pedido de Parceiro, com ele contraindo casamento no cartório de registros civis local, em 12 de junho de 2013.
Observado o teor da hipótese acima elaborada, a conduta de Sujeito
será atípica porque a bigamia se encontra no Código Penal, no Capítulo dos crimes contra o casamento, pertencente ao Título dos crimes contra a família, e a hipótese de delito somente ocorreria se Sujeito casasse novamente com outra mulher, já que a união homoafetiva não é considerada entidade familiar pela jurisprudência.
será atípica porquanto embora haja no art. 235 do Código Penal o termo “alguém”, o alcance da palavra, que configura norma penal em branco, necessita da complementação do Código Civil, em cujo art. 1.723 descreve a “união estável entre o homem e a mulher”.
será típica (preenche todos os elementos do tipo penal) e a de Parceiro será atípica porque, mesmo conhecendo o estado de casado de Sujeito, ele era solteiro ao tempo da ação, circunstância que impede, por coerência, que o solteiro responda por bigamia.
será típica (preenche todos os elementos do tipo incriminador) e a de Parceiro será atípica somente se este último não soubesse que Sujeito era legalmente casado quando eles contraíram as núpcias.
assim como a de Parceiro são irrelevantes para o Direito Penal, que não deve se preocupar com assuntos da vida privada e da intimidade dos dois.
Túlio, em razão de seu casamento com Maria, declarou no cartório de registro de pessoas naturais que era divorciado, sendo o matrimônio com Maria consumado. Entretanto, Túlio era casado com Claudia, mas estavam separados de fato há muitos anos. Serviram como testemunhas Joana e Paulo, primos de Túlio, que tinham conhecimento do casamento e da separação de fato deste com Claudia.Assim pode-se afirmar:
I. Houve o crime de falsidade ideológica praticado por Túlio, mas que restará absorvido pelo princípio da especialidade.
II. Trata-se de crime próprio, sendo coautores Joana e Paulo, primos de Túlio.
III. A anulação do casamento de Túlio com Claudia pelo motivo da bigamia, tornaria inexistente o crime de bigamia.
IV. O objeto material desse crime é Claudia.
Indique a opção que contempla a(s) assertiva(s) correta(s).
I, II, III e IV.
I, II e III, apenas.
II, apenas.
III, apenas.
IV, apenas.
Em relação aos crimes contra a família, assinale a opção correta.
Aquele que contrair casamento mesmo conhecendo a existência de impedimento que lhe cause nulidade absoluta ou relativa cometerá crime punido com reclusão.
Será considerado inexistente o crime de registar filho seu como de outrem se o acusado agir imbuído de motivo nobre.
Embora a conduta consistente em entregar filho menor de dezoito anos de idade a pessoa inidônea seja atípica, poderá o pai que a praticar ser advertido pelo conselho tutelar e, eventualmente, perder o pátrio poder.
Considerar-se-á inexistente o crime de bigamia se o primeiro ou o segundo casamento for anulado, independentemente do motivo que embasar tal anulação.
A ação penal por crime de induzimento a erro essencial no casamento, para a qual é indispensável a queixa do contraente enganado, só poderá ser ajuizada após o trânsito em julgado da sentença que, por motivo de erro, tiver anulado o casamento.


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Acerca dos dispositivos da Parte Especial do CP, assinale a opção correta.
O crime de bigamia pressupõe existência válida de um primeiro casamento, devidamente legitimado pela lei civil, não se considerando, para a caracterização desse crime, a união estável.
O funcionário público que, ao informar seus dados pessoais para a elaboração de compromisso de compra e venda de um imóvel, fornecer declaração falsa de estado civil com vistas a prejudicar direito de cônjuge praticará o crime de falsificação de documento público, cabendo, nesse caso, aumento de pena, pelo fato de ser o agente funcionário público.
O testamento particular não se equipara, para fins penais, ao documento público, já que seu conteúdo refere-se a interesses exclusivamente privados.
Servidor público que divulgue, sem justa causa, conteúdo de processo administrativo com tramitação sigilosa armazenado em banco de dados da administração pública e que, com tal divulgação, atingir a intimidade de particular diretamente envolvido na questão tratada no procedimento responderá por crime contra a honra e crime de violação de segredo profissional em relação à administração pública.
Aquela que, penalmente responsável, registrar, como seu, filho recém-nascido de outra mulher, alterando formalmente seu estado civil, responderá pelo crime de supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido em concurso formal com o crime de falsidade decorrente da inscrição falsa no registro de nascimento da criança.
Considerando o disposto no CP, na legislação de regência e no entendimento do STF acerca da caracterização do crime, assinale a opção correta.
Caracteriza-se como crime de bigamia o fato de o agente, sendo casado, contrair novo casamento; anulado, por qualquer motivo, o primeiro casamento, ou o outro por motivo que não a bigamia, considera-se inexistente o crime.
Suponha que João, funcionário de uma funerária, ao preparar o corpo de uma mulher para sepultamento no dia seguinte, tenha percebido que o corpo era de uma atriz famosa por quem sempre fora apaixonado e, tomado de êxtase, tenha mantido conjunção carnal com o cadáver. Nessa hipótese, João deve ser acusado de crime de estupro de vulnerável, dado que a atriz não tinha capacidade de oferecer resistência.
Aquele que constrange alguém com o emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental em razão de discriminação racial ou religiosa deve responder pelo crime de racismo.
O agente que mantiver conjunção carnal com menor de quatorze anos mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima deve responder pelo crime de violação sexual mediante fraude.
O agente que atribui falsa identidade, quando preso em flagrante, para ocultar o fato de estar sendo procurado pela justiça não deve ser acusado, no entendimento do STF, de crime de falsa identidade, dada a aplicação, no caso concreto, do princípio constitucional do exercício da autodefesa.
Em relação ao crime de bigamia, pode-se afirmar que se caracteriza quando:
I. contrai alguém, sendo casado, novo casamento;
II. contrai alguém, sendo divorciado, por sentença ainda não transitada em julgado, novo casamento;
III. contrai alguém, sendo divorciado, por sentença transitada em julgado, mas não averbada à margem do assento de casamento, novo enlace.
São corretas as afirmativas
I e II, apenas.
I e III, apenas.
II e III, apenas.
I, II e III.