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A prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal é:
Inadmissível conforme entendimento sumulado do STF.
Admissível conforme entendimento majoritário do STJ, embora não sumulado.
Inadmissível conforme entendimento sumulado do STJ.
Admissível conforme entendimento majoritário do STF, embora não sumulado.