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Dispõe o artigo 44 do Código Penal que "as penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade".
São situações previstas em lei que excepcionam o caráter substitutivo das penas restritivas de direito, seja por constituírem penas autônomas, seja por poderem ser aplicadas cumulativamente à pena privativa de liberdade, EXCETO:
No caso do "Código de Trânsito Brasileiro", a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
No caso do "Código do Consumidor", a prestação de serviços à comunidade.
No caso do "Estatuto do Torcedor", a proibição de frequentar locais em que se realize evento esportivo.
No caso da "Lei de Drogas", em caso de compra desautorizada de substância entorpecente para uso pessoal.