

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Quem causar lesão grave à integridade física de membros de grupo nacional. étnico, racial ou religioso. com a Intenção de destruir o grupo no todo ou em parte, comete
injúria qualificada por preconceito, prevista no art. 140 do Código Penal Brasileiro.
crime resultante de preconceito de raça ou de cor. previsto na Lei n° 7.716, de 05/01/1989.
crime de genocídio, previsto na Lei n° 2.889, de 01/10/1956.
contravenção penal resultante de preconceito de raça, prevista na Lei n°7.437,de 20/12/1985.