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Aquele que encoraja a gestante a praticar um aborto, acompanhando-a à clínica médica, mas sem participar fisicamente das manobras abortivas, responde por:
participação em aborto provocado por terceiro, com o consentimento da gestante.
participação na modalidade própria do aborto consensual ou consentido.
participação na modalidade própria do chamado auto-aborto.
participação no aborto qualificado, desde que a vítima venha a sofrer lesão grave ou morte.
participação em aborto provocado por terceiro, sem o consentimento da gestante.