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Com relação à infiltração de agentes prevista na Lei no 12.850/2013 (Organização Criminosa), é correto afirmar que
somente é possível por meio de representação de Delegado de Polícia.
é autorizada, em qualquer hipótese, para investigação de todos os crimes apenados com reclusão.
é autorizada somente na fase de investigação policial e para os crimes apenados com reclusão.
será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade.
na hipótese de representação do delegado de polícia, o juiz competente, poderá autorizar, mesmo sem a manifestação do Ministério Público.