Sobre estado de necessidade e legítima defesa, está correto o que se afirma na alternativa
Quando agir em legítima defesa, o agente não responderá pelo excesso doloso ou culposo.
Considera-se em estado de necessidade quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
Entende-se em legítima defesa quem pratica o ato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
O agente que realiza o fato sob estado de necessidade ou em legítima defesa não pratica crime, por tratarse de hipótese de exclusão de ilicitude prevista expressamente no Código Penal.
É possível a alegação de estado de necessidade, mesmo por aquele que possuía o dever legal de enfrentar o perigo.