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Acerca da aplicação da lei penal, é correto afirmar:
É possível a punição por fato que lei posterior deixa de considerar crime, não cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
A lei posterior que, de qualquer modo, favorecer o agente não se aplica aos fatos anteriores, desde que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
Considera-se praticado o crime sempre no momento do resultado.
A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
O dia do começo não se inclui no cômputo do prazo penal, contando os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.


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