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Maria, a pedido de sua prima Joana, por concupiscência desta, convenceu sua vizinha Pauliana, de 12 anos de idade, a assistir Joana e seu namorado Paulo em intimidades sexuais. Assim, pode-se concluir que Maria obrou para o delito de:
submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento.
aliciar criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso.
favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável.
satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente.
corrupção de menores.


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