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Dois veículos chocaram-se em um cruzamento. Em razão da colisão, um dos motoristas fraturou um braço, o que o impossibilitou de trabalhar por seis meses. O outro motorista teve uma luxação no joelho direito. O fato foi apurado pela delegacia local, restando cabalmente provado que os motoristas de ambos os carros concorreram para a colisão, pois um, em face da ausência de manutenção, estava sem freio, e o outro havia avançado o sinal e estava em velocidade acima da permitida. Assim, conclui-se que se trata de hipótese de:
autoria colateral.
compensação de culpa.
lesão corporal culposa, preceituada no artigo 129, § 6º do CP.
aberratio delicti
culpa consciente.