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De acordo com o Decreto-Lei nº 2.848/40 – Código Penal, marque a alternativa CORRETA.
Nos termos do Código Penal, quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. Nesse sentido, é correto inferir que, para o Direito Penal pátrio, em termos de concurso de agentes, é irrelevante a existência de unidade de infração penal para todos os agentes, e de um vínculo subjetivo entre eles.
Semprônio, Tízio e Mévio, todos maiores de idade, ajustaram-se para prática do furto de peças de picanha, que se encontravam armazenadas no depósito do Supermercado Alfa. O trio planejou acessar o estabelecimento à noite, quando não se encontrava em funcionamento. Na noite programada para execução da ação criminosa, em virtude de chuva torrencial que caiu naquela data, Semprônio fez uma videochamada com os demais, cada qual ainda em sua residência, e, em comum acordo, optaram por não cometer o delito. Segundo o Código Penal, os indivíduos não serão punidos pelo furto, pois o ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
No caso de configuração da participação de menor importância, o Código Penal prevê a absolvição ou minoração da pena conforme se mostre suficiente e necessário para a reprovação do delito.
Segundo previsão contida no Código Penal e considerando o princípio da individualidade da pena, são incomunicáveis as condições de caráter pessoal dos agentes, ainda que constituam elementares do tipo penal incriminador.
Durante investigação conduzida pela Polícia Civil, com apoio da Guarda Civil Municipal, verificou-se a existência de um grupo que se reunia de forma estável e permanente para cometer crimes patrimoniais na região. O relatório da investigação descreveu diferentes hipóteses de cooperação criminosa, cabendo ao candidato associar cada descrição ao tipo penal correspondente, conforme o Código Penal.
Associe corretamente os itens da Coluna 1 às suas correspondências na Coluna 2:
Coluna 1 − Situação
1. Três ou mais pessoas se unem de forma estável e permanente para cometer crimes.
2. Duas pessoas cometem um único delito, sem vínculo duradouro entre si.
3. Grupo estruturado e com divisão hierárquica atua com o fim de obter vantagem mediante prática de crimes graves, conforme lei especial.
4. Dois agentes executam um furto, mas o delito não se consuma por causa alheia à vontade dos autores.
Coluna 2 − Tipificação penal
a) Associação criminosa (artigo 288 do Código Penal).
b) Concurso de pessoas (artigo 29 do Código Penal).
c) Organização criminosa (Lei nº 12.850/2013).
d) Tentativa de furto (artigo 155 c/c artigo 14, inciso II, do Código Penal).
Assinale a alternativa que consta a associação correta.
1− a, 2− c, 3− d, 4−b.
1− b, 2− a, 3− c, 4−d.
1− a, 2− b, 3− c, 4−d.
1− c, 2− a, 3− b, 4−d.
No que se refere ao concurso de pessoas, assinale a opção correta com base no direito penal brasileiro.
No concurso de pessoas, cada agente responde apenas pela execução que realizou, sem responsabilização pelos atos dos demais.
A participação de menor de idade, devido à sua inimputabilidade, impede o reconhecimento do concurso de pessoas, respondendo pelo crime apenas o(s) participante(s) maior(es) de idade.
Para o concurso de pessoas, o Código Penal adota a teoria unitária ou monística, segundo a qual todos os concorrentes respondem pelo mesmo crime, ressalvadas circunstâncias pessoais.
No concurso de pessoas, é sempre aplicada a mesma pena tanto para autores quanto para partícipes do crime.
A adesão ao crime após sua consumação, a exemplo da receptação de objeto adquirido por meio de furto, configura concurso de pessoas.
Quanto ao concurso de pessoas,
configurada a participação de menor importância na infração, deve o juiz diminuir de dois terços a pena.
admite-se a participação em crime de mera conduta.
as circunstâncias de caráter pessoal, quando elementares do crime, comunicam-se ao partícipe que delas não tinha conhecimento.
o partícipe que quis colaborar com a prática de crime menos grave responde pelo crime mais grave executado pelo autor, reduzida a pena até a metade.
não se admite coautoria em crime culposo.
Tendo em conta as regras constantes do Código Penal, sobre concurso de agentes, assinale a alternativa correta.
Mévia, logo após parir e em estado puerperal, matou o bebê. Caio, por auxiliá-la, incorrerá no crime de homicídio qualificado, incidindo ainda a circunstância agravante do crime ter sido praticado contra descendente.
Caio, pelo roubo de celular, em conjunto com Mévio, menor de idade, será punido pelo crime de roubo, majorado pelo concurso de agentes.
Tício e Mévio mataram Caio, filho de Tício. Tício e Mévio serão punidos, de forma agravada, em razão do crime ter sido praticado contra descendente.
Tício, funcionário público, apropriou-se de bens da repartição, com o auxílio de Caio, que não era funcionário público, mas sabia da condição do comparsa. Caio será punido pelo crime de apropriação indébita e Tício por peculato.
Mévio contratou Tício para matar o autor do estupro de sua filha. Tício matou a vítima, conforme o contratado, desconhecendo a motivação de Mévio. Tício e Mévio incorrerão no crime de homicídio privilegiado.


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Durante a execução de um roubo armado a um posto de combustível, dois agentes atuaram em conjunto: André, que rendeu o frentista com uso de revólver, e Bruno, que permaneceu do lado de fora com o carro ligado, pronto para a fuga. Ao perceber que uma viatura policial se aproximava, Bruno fugiu do local sem esperar André, que acabou preso em flagrante. Na instrução, a defesa de Bruno alegou ausência de dolo, afirmando que ele apenas pretendia emprestar o carro, sem saber da intenção de seu comparsa. Com base na situação narrada, assinale a alternativa correta.
Bruno não pode ser responsabilizado penalmente, pois a mera permanência no local dos fatos não configura participação.
Nos termos da legislação brasileira, a coautoria pressupõe sempre a prática do núcleo do tipo penal, não sendo admitida quando há apenas auxílio material.
A desistência de Bruno no momento da fuga caracteriza arrependimento eficaz, afastando sua responsabilização penal.
A responsabilização penal do coautor exige que ele exerça a vontade de participar da prática criminosa, conforme as regras legais relativas ao concurso de agentes.
A fuga do local dos fatos, sem comunicação prévia ao autor do núcleo verbal do tipo, configura conivência culposa, penalmente irrelevante.
Uma infração penal, na grande maioria das vezes, é obra de uma só pessoa. Casos há, entretanto, em que várias pessoas reúnem esforços, materiais ou intelectuais, com o fim de cooperar para o mesmo delito. O tema da cooperação delitiva sempre despertou intenso debate doutrinário. Antes da Reforma da Parte Geral, de 1984, o Código denominava o tema coautoria. Na atual Parte Geral, de maneira mais técnica, fala-se em concurso de pessoas. Há quem prefira a expressão concurso de agentes; esta, contudo, pressupõe que a coparticipação somente seria possível em matéria de crimes comissivos, esquecendo-se de que pode haver concurso de omitentes.
(ESTEFAM, André Araújo Lima. Direito Penal – vol. 1. 11. ed. Rio de Janeiro: Saraiva Jur, 2022. p. 399.)
No que concerne ao concurso de pessoas, assinale a afirmativa INCORRETA.
É fundamental que os concorrentes tenham aquiescido à realização típica antes da consumação do delito, isso porque, uma vez integralizada a ação delitiva, qualquer colaboração posterior configurará, se punível, delito autônomo.
Para a teoria dualista, deve haver dois crimes diferentes a serem imputados: um delito se imputará aos autores; e outro aos partícipes. Essa teoria não foi adotada no Código Penal, embora seja possível afirmar que o art. 29, § 1º, que trata sobre a participação de menor importância, possui solução assemelhada à sua proposta.
A teoria monista, adotada como regra no Código Penal, determina que todo aquele que concorre para o crime responde pelas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade; isto é, atribui um só crime a todos os concorrentes, guardando profunda relação com a teoria da equivalência dos antecedentes, segundo a qual se considera causa do resultado todo e qualquer fator que para ele tenha contribuído, ainda que minimamente.
O vínculo subjetivo é considerado um requisito para a configuração do concurso de pessoas. Cuida-se de verificar se os concorrentes se encontram subjetivamente vinculados entre si. Esse requisito tem especial importância, haja vista que, não fosse tal exigência, ter-se-ia a responsabilidade penal objetiva, em franco desrespeito ao princípio da culpabilidade. Salienta-se que a lei exige acordo prévio (pactum sceleris) entre os agentes, sendo insuficiente a consciência por parte das pessoas que de algum modo contribuem com o fato.
Maurício, Lucas e João foram presos em flagrante pela prática de determinado crime contra a Administração Pública federal. No curso da ação penal, Maurício confessou a perpetração dos fatos que lhe foram imputados. Por sua vez, a defesa de Lucas comprovou que a sua participação na empreitada delituosa foi de menor importância. Os advogados de João, a seu turno, demonstraram que ele quis participar de crime menos grave, embora tenha sido previsível o resultado mais gravoso.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que:
Lucas e João não têm direito a qualquer benefício penal, já que praticaram o crime em concurso de pessoas com Maurício, o qual, em juízo, confessou os fatos;
Lucas poderá ter a pena diminuída de um sexto a um terço. João, por sua vez, estará sujeito à pena do crime menos grave, a qual será aumentada até a metade;
João estará sujeito à pena do crime efetivamente praticado, a qual será reduzida até a metade. Lucas, por sua vez, não tem direito a qualquer benefício penal;
João estará sujeito à pena do crime menos grave, a qual será aumentada até a metade. Lucas, por sua vez, não tem direito a qualquer benefício penal;
Lucas poderá ter a pena diminuída de um sexto a um terço. João, por sua vez, não tem direito a qualquer benefício penal.
Ateneu e Moisés combinaram a prática conjunta de um crime de furto. Moisés, exímio motorista, aguardou na rua com o carro já ligado e Ateneu, especialista em abertura de cofres, ingressou na residência de um famoso jogador de futebol que atuava no exterior.
Ambos pensavam que a casa estava vazia, mas ao ingressar no imóvel, Ateneu se deparou com Izabel, empregada doméstica que trabalhava no local, tendo, então, sacado a arma de fogo que portava, sem a ciência de Moisés, e matado Izabel com um tiro na testa. Ateneu levou consigo joias e dinheiro. Ao tomar ciência da morte de Izabel, Moisés não quis ficar com nada.
Diante de tal situação hipotética, assinale a afirmativa correta.
Moisés não praticou fato criminalmente punível.
Ambos praticaram, em coautoria, os delitos de homicídio e roubo.
Ateneu praticou o delito de furto qualificado pelo resultado morte.
Moisés deve ser responsabilizado mediante aplicação da pena relativa ao crime de furto.
Assinale a alternativa que não representa um requisito necessário para a configuração do concurso de pessoas.
Pluralidade de Agentes.
Relevância causal da colaboração.
Vínculo ou liame objetivo.
Identidade (unidade) de infração penal.
Existência de fato punível.


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Sobre o concurso de pessoas, está correto afirmar que a participação de menor importância tem a natureza jurídica de
causa de exclusão da antijuridicidade.
causa de diminuição da pena.
causa de exclusão da tipicidade.
circunstância qualificadora.
causa supralegal de exclusão da culpabilidade.
Relativamente à matéria do concurso de pessoas descrita no Código Penal brasileiro, assinale a alternativa correta.
Ocorrerá diminuição de um a dois terços se a contribuição for diminuta e secundária.
Aquele que concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, sem distinção de sua contribuição.
Ainda que alguma pessoa queira participar de crime menos grave, será aplicada a pena do mais grave.
Se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, quando elementares do crime.
Em regra, o ajuste pode ser punido ainda que o crime não chegue a ser tentado.
Lucas, de 25 anos de idade, e Paulo, de 19 anos de idade, planejaram furtar uma loja de eletrônicos. No dia do crime, ambos entraram na loja e, enquanto Lucas distraiu o atendente, Paulo furtou diversos itens de valor. Após o crime, ambos foram capturados pela polícia e acusados de furto. Paulo; sendo menor de 21 anos de idade, alegou a atenuante da menoridáde. Com base nesse caso hipotético, acerca da comunicabilidade das circunstâncias e das condições de caráter pessoal, assinale a alternativa correta.
Lucas será beneficiado pela atenuante da menoridade de Paulo, pois participaram do crime com divisão de tarefas e unidade de desígnios.
A condição de Paulo de ser menor de 21 anos de idade se comunica com a de Lucas, já que ambos planejaram e executaram o crime juntos.
Lucas não pode ser responsabilizado pelo furto, uma vez que Paulo é menor de 21 anos de idade.
A condição de Paulo de ser menor de 21 anos de idade não se comunica com a de Lucas, porque é uma condição de caráter pessoal.
As circunstâncias objetivas do crime, como a forma de execução, comunicam-se entre Lucas e Paulo, independentemente das condições pessoais.
Sobre o concurso de pessoas, assinale a alternativa correta.
Considera-se autor mediato aquele que, sem realizar diretamente a conduta descrita no tipo penal, se vale de outra pessoa para cometer o fato típico, não detendo, por isso, o domínio do fato.
O partícipe e o autor mediato são figuras que se confundem.
Na autoria mediata, o autor mediato se vale, como seu instrumento, de pessoal culpável.
De modo geral, prevalece o entendimento de que a autoria mediata é compatível com os crimes de mão própria.
Há possibilidade de autoria mediata nos crimes próprios, que são aqueles em que o tipo penal demanda uma situação fática ou jurídica específica por parte do sujeito ativo.
Salvo disposição expressa em contrário, é punível a instigação de uma pessoa à prática de infração penal, ainda que não tenha sido iniciado o iter criminis.
Certo
Errado


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Suponha que, durante um assalto a residência, dois indivíduos tenham atuado em conjunto para subtrair objetos de valor. Enquanto o primeiro manteve os moradores sob ameaça na sala de jantar, exigindo que entregassem suas carteiras e seus relógios, o outro recolheu os pertences colocando-os em uma mochila. Ambos saíram da residência com os objetos e, próximo a um shopping, foram detidos pela polícia. Alegaram que não sabiam da intenção um do outro e, por acaso, encontraram-se na frente da residência e decidiram ingressar para tomar água, dado o excessivo calor que fazia no dia.
Com base nessa narrativa hipotética, no que se refere ao concurso de pessoas, assinale a alternativa correta.
Não há concurso de pessoas, já que cada indivíduo agiu de maneira independente.
O caso configura a teoria do domínio do fato, uma vez que apenas o primeiro individuo tinha conhecimento do plano delituoso.
Não há concurso de pessoas, visto que não houve divisão de tarefas entre os indivíduos.
O caso configura coautoria, porque ambos executaram as mesmas tarefas durante a prática delituosa.
Existe concurso de pessoas, pois ambos contribuíram para a execução do crime, ainda que de maneira distinta.
Em 15 de junho de 2024, Técio buscou atendimento em hospital de sua cidade devido a uma indisposição gástrica, preencheu a ficha com seus dados, consignando no campo próprio que possuía alergia a dipirona, e foi, em seguida, encaminhado ao consultório onde estava de plantão o médico Caio.
Ao iniciar o atendimento, o paciente Técio relatou os sintomas de desconforto abdominal e náusea. O médico Caio, após exame clínico, acabou se esquecendo, negligentemente, de ler na ficha de atendimento do paciente o campo de suas declaradas alergias medicamentosas e o encaminhou para a enfermaria, com prescrição de aplicação de uma ampola de Buscopam (composto de butilbrometo de escopolamina e de dipirona sódica monoidratada).
Chegando ao setor próprio para receber o prescrito medicamento, Técio foi recebido pelo enfermeiro Guilherme que, de pronto, não só o reconheceu como um vizinho por ele malquisto, como também constatou a notória inobservância do cuidado objetivo do médico Caio, já que, em sua prescrição de medicamento, havia um dos potenciais alérgenos declarados pelo paciente em sua ficha (dipirona).
Certo é que, mesmo percebendo o irresponsável equívoco do médico, Guilherme, desejando fortemente a morte do paciente Técio, aplicou-lhe o medicamento, gerando rápidas consequências em seu organismo, com grave choque anafilático e parada cardíaca que, por muito pouco, não custaram a vida do paciente. Técio só foi salvo por força de rápida e eficaz ação de outra equipe de plantonistas que se encontrava no nosocômio, vindo a vítima a sobreviver
Considerando que todos os fatos foram devidamente comprovados, inclusive os aspectos subjetivo-normativos dos comportamentos dos envolvidos (atuação culposa de Caio e dolosa de Guilherme), e que o remédio prescrito seria o teoricamente adequado em qualidade e quantidade ao quadro de saúde de Técio, não fosse sua declarada alergia a uma das substâncias, assinale a afirmativa correta.
Caio e Guilherme responderão por crime de homicídio doloso na modalidade tentada, não havendo que se falar em concurso de pessoas.
Caio e Guilherme responderão por crime de lesão corporal dolosa grave pelo perigo de vida, em concurso de pessoas.
Caio responderá por crime de lesão corporal dolosa grave pelo perigo de vida, enquanto Guilherme estará sujeito às penas do homicídio doloso, na modalidade tentada, não havendo que se falar em concurso de agentes.
Caio responderá por crime de lesão corporal culposa grave, qualificada pelo perigo de vida, e Guilherme por crime de homicídio doloso, na modalidade tentada, não havendo que se falar em concurso de agentes.
Caio responderá por crime de lesão corporal culposa, e, Guilherme, por crime de homicídio doloso na modalidade tentada, não havendo que se falar em concurso de agentes.
Em relação ao concurso de pessoas, assinale a alternativa correta.
A teoria do concurso de pessoas só interessa aos delitos unissubjetivos, considerando que, nos delitos plurissubjetivos, a reunião de pessoas é da essência do próprio tipo penal.
Resta configurado o concurso de pessoas quando dois ou mais indivíduos concorrem para a prática de um mesmo crime, sendo irrelevante que tenham identidade de propósitos.
As circunstâncias objetivas se comunicam mesmo que o coautor não tenha conhecimento delas.
O Código Penal não distingue a autoria da participação, e a doutrina reconhece unicamente a participação em sua forma material.
As circunstâncias e condições pessoais sempre se comunicam, considerando que os agentes atuam objetivando a prática de um mesmo evento criminoso.
Quanto ao concurso de pessoas, o Código Penal adota, como regra, a teoria unitária ou monista e, excepcionalmente, a teoria pluralista.
Certo
Errado
Acerca das disposições sobre concurso de pessoas no Código Penal, analise as afirmativas abaixo.
I. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
II. Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, ainda quando elementares do crime.
III. O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
Estão corretas as afirmativas:
I, II e III
I e II apenas
II e III apenas
I e III apenas
I apenas


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