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De acordo com a doutrina brasileira majoritária, em matéria de concurso de pessoas, é correto afirmar que
a punição do partícipe se orienta pela acessoriedade mínima.
a punição do partícipe se orienta pela acessoriedade limitada.
a punição do partícipe se orienta pela acessoriedade máxima.
a punição do partícipe se orienta pela hiperacessoriedade.
a punição do partícipe se orienta pela ultra-acessariedade.
No que tange ao concurso de agentes, o Direito Penal brasileiro adotou, como regra, a teoria:
Clássica.
Unitária.
Dualista.
Pluralística.
Finalista.
Com relação ao estudo do dolo e da culpa no Direito Penal, assinale a afirmativa incorreta.
O Código Penal não apresenta o conceito de crime culposo, tratando‐se de tipo aberto, devendo o juiz, no caso concreto, promover um juízo de valor.
São elementos do crime culposo: conduta voluntária, inobservância de um dever objetivo de cuidado; resultado lesivo não querido, tampouco assumido, pelo agente; nexo causal entre a conduta descuidada e o resultado; previsibilidade; tipicidade.
Na culpa consciente, o agente prevê o resultado e pratica a conduta acreditando que ele não irá ocorrer; na culpa inconsciente, embora previsível o resultado, o agente não o prevê.
Para a teoria causal, no dolo há um elemento de natureza normativa, qual seja, a consciência do ilícito (dolo normativo).
A doutrina brasileira, de forma amplamente majoritária, admite a coautoria nos crimes culposos, inclusive a participação.
CP, art. 30: quando se verifica o concurso de pessoas em matéria penal, não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal,
salvo nos crimes contra a Administração Pública.
salvo no caso de extinção da punibilidade.
salvo nos crimes contra a Fé Pública.
salvo quando elementares do crime.
em hipótese alguma.
No caso do concurso de pessoas, se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave, essa pena será aumentada até
um terço.
a metade.
dois terços.
o dobro.
Francisco e Armando foram condenados pela prática do crime de peculato, previsto no Artigo 312 do Código Penal. Francisco, na qualidade de funcionário público, ao ser removido para outro setor do órgão público onde trabalhava, resolveu apropriar-se de todos os equipamentos existentes na antiga sala que ocupava e que pertenciam à administração pública. Como não conseguiria carregar sozinho os equipamentos e nem tinha carro para realizar o transporte, solicitou a ajuda de seu amigo Armando, este não funcionário público. Armando concordou em auxiliar seu amigo na empreitada, não apenas ajudando a carregar os equipamentos, mas também emprestando seu carro para o transporte, mesmo tendo ciência de que se tratava de bens públicos e de que Francisco tinha sua posse apenas pelo fato de ocupar determinado cargo na administração pública. Ao apelar da sentença condenatória, a Defesa de Armando alegou que ele não poderia ter sido condenado pela prática de peculato, uma vez que se trata de crime praticado apenas por funcionários públicos.
Sobre a tese sustentada pela Defesa de Armando, pode-se afirmar que:
Quanto à comunicabilidade e limitação da comunicabilidade das circunstâncias e condições do crime aos participantes da conduta delitiva, é correto afirmar:
As circunstâncias objetivas referentes à condição e qualidade da vítima, por serem de caráter pessoal, não se transmitem a todos os participantes da conduta delituosa;
As circunstâncias objetivas referentes aos meios de execução, não se transmitem a todos os participantes da conduta delituosa;
As circunstâncias objetivas referentes ao tempo e lugar, não se transmitem a todos os participantes da conduta delituosa;
As circunstâncias e condições que não forem de caráter pessoal se comunicam entre todos os sujeitos ativos do crime, sejam elas elementares, sejam elas circunstâncias do delito;
As circunstâncias e condições que não forem de caráter pessoal somente se comunicam entre todos os sujeitos ativos do crime quando forem elementares do delito.
A autoria mediata não é admitida nos crimes de mão própria e nos tipos de imprudência.
Certo
Errado
Em tema de concurso de pessoas, é possível afirmar que
o concorrente, na chamada cooperação dolosamente diversa, responderá pelo crime menos grave que quis participar, mas sempre com aumento da pena.
indispensável a adesão subjetiva à vontade do outro, embora desnecessária a prévia combinação.
o ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio nunca são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, ainda que elementares do crime.
a participação de menor importância constitui causa geral de diminuição da pena, incidindo na segunda etapa do cálculo.
Para um coautor cujas ações tiverem resultado em crime mais grave, apesar de ele ter desejado participar de crime de menor gravidade, a pena aplicada deve ser a referente ao crime menos grave, que deve ser aumentada até a metade no caso de o resultado mais grave ter sido previsível quando as ações foram realizadas.
Certo
Errado
A utilização de um inimputável pelo autor intelectual de um crime para praticá-lo é denominado pela doutrina como:
autoria mediata.
participação de menor importância.
autoria incerta.
participação por omissão.
autoria colateral.
Quanto ao concurso de pessoas é correto afirmar:
As circunstâncias de caráter subjetivo sempre se comunicam.
O Código Penal não prevê a cooperação dolosamente distinta.
A teoria adotada pelo Código Penal é a chamada Teoria Igualitária.
Na coautoria os agentes contribuem para a realização do delito. Na participação, os agentes praticam conduta típica descrita no tipo.
O concurso de pessoas, também denominado de concurso de agentes, ou co-delinqüência, implica na concorrência de duas ou mais pessoas para o cometimento de um ilícito penal. Segundo o Código Penal é INCORRETO afirmar que:
Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.
Não se comunicam às circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até um sexto, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
Quanto aos crimes de concussão e corrupção passiva, é correto o que se afirma na alternativa:
Não são crimes formais, porque não basta a exigência ou solicitação da vantagem indevida: é necessário o seu efetivo recebimento.
São diferentes, caracterizando-se o crime de concussão quando o funcionário público aceita vantagem indevida.
Os dois crimes admitem tentativa, se a exigência ou a solicitação da vantagem indevida forem feitas verbalmente pelo funcionário público.
São crimes próprios e, por isso, não podem ser praticados por quem exerça cargo de assessoramento em empresas públicas e sociedades de economia mista.
Admitem que particulares que não sejam funcionários públicos possam ser considerados coautores ou partícipes de tais ilícitos.
Quanto ao Direito Penal, considere que João, cidadão desempregado, induza Pedro, chefe do almoxarifado de um órgão público, a retirar materiais do estoque para uso em finalidade particular. A hipótese narrada configura
concurso de pessoas.
crime cometido apenas por João.
furto cometido por Pedro e João.
crime cometido apenas por Pedro.
Um adulto e dois menores resolveram praticar o crime chamado popularmente de “sequestro relâmpago” e dividir o produto do crime. O adulto levou os menores, em seu carro, ao local para a realização do crime e retornou para a sua casa. Os menores abordaram uma vítima que estava entrando em seu veículo e a levaram consigo, deixando-a na rodovia mais próxima trinta minutos depois. Saíram do local na posse do veículo subtraído e, posteriormente, venderam-no para outro grupo de receptadores.
A respeito da situação hipotética, assinale a alternativa correta.
De acordo com a teoria objetivo-material, considera-se Paulo autor do crime de furto e João e Pedro, partícipes.
Considere a seguinte situação hipotética: Tício, Mélvio e Caio resolvem praticar um crime de roubo mediante uso de arma de fogo. Caio arranja um revólver para a prática do crime, enquanto Mélvio fica responsável pelo transporte dos comparsas e dar-lhes fuga. Tício fica responsável por atrair a vítima até o local onde o crime foi praticado. Caio, que escondido aguardava, é quem rende e ameaça a vítima com a arma de fogo. Cometido o roubo, Tício e Caio empreendem fuga levados por Mélvio. Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, Mélvio foi:
Partícipe, pois não executou o núcleo do tipo.
Coautor funcional ou parcial do crime.
Coautor do crime, mas sua atuação foi de menor importância, fazendo jus à redução legal.
Responsável apenas pelo crime de favorecimento pessoal.
Partícipe, em consonância com Teoria do Domínio do Fato, adotada pelo Código Penal, uma vez que não tinha o controle da conduta.
Tratando-se de concurso de agentes, quando comprovada a vontade de um dos autores do fato em participar de crime menos grave, a pena será diminuída até a metade, na hipótese de o resultado mais grave ter sido previsível, não podendo, contudo, ser inferior ao mínimo da pena cominada ao crime efetivamente praticado.