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Consta de voto do eminente Ministro Ayres Britto proferido em uma das fases do julgamento da Ação Penal 470/MG:
“O núcleo político tachado pelo Ministério Público como intelectual ou mentor da empreitada criminosa, claro que, dentro dele, com gradações de protagonizações, a legitimar a aplicação da teoria do domínio do fato para responsabilizar, de modo pessoal, porém graduado, os respectivos agentes.
E dois núcleos operacionais a serviço do núcleo político: um núcleo operacional financeiro em torno dos bancos já nominados e um núcleo publicitário operacional serviente do núcleo político…”
Sobre a acima referida Teoria do Domínio do Fato, é CORRETO afirmar:
que ela trata de autoria e coautoria do crime e, aplicada ao Direito pátrio, define que o autor mediato deve ser tido como partícipe porque sua conduta realística não executa o verbo núcleo do tipo.
que é aplicável ao Direito pátrio, em que foi adotada a chamada teoria restritiva, e define o autor como aquele que detém o controle total da empreitada criminosa, com poderes sobre as ações de todos os partícipes e com o próprio controle funcional do fato.
como o Código Penal adotou a teoria restritiva (“na medida de sua culpabilidade”), a adoção da teoria do domínio do fato importa em responsabilização objetiva.
que ela foi adotada de forma explícita na reforma da parte geral do Código Penal (1984) e desde então tem sido aplicada, até de forma exagerada, pela Suprema Corte.
que o mencionado julgamento da Suprema Corte ficou famoso por ter, pela primeira vez, aplicado no Direito pátrio (em que predominava o finalismo) a teoria do domínio do fato.
A respeito do concurso de pessoas, considere:
I. Quem, agindo com negligência, facilita a prática de um delito por outrem, responde por esse crime a título de participação.
II. Não há possibilidade de reconhecimento de participação em ilícito contravencional.
III. Pode ocorrer concurso de agentes em crime culposo.
Está correto o que consta APENAS em
III.
I e II.
II e III.
I e III.
II.
No concurso de pessoas, a caracterização da coautoria fica condicionada, entre outros requisitos, ao prévio ajuste entre os agentes e à necessidade da prática de idêntico ato executivo e crime.
Para que ocorra o concurso de pessoas, são indispensáveis
autoria
pluralidade de condutas, relevância causal de cada uma das ações
participação e coautoria
coautoria e autoria
Pereirão era um sujeito odiado no povoado em que morava. Acabava festas, brigava, dava surras em pessoas, estuprava mulheres. Era um terror. Em razão disso, angariou muitos inimigos, entre eles, Nepomuceno e Nicodemos, que, apesar da semelhança dos nomes, não eram sequer parentes. Ambos queriam matar Pereirão, mas nunca fizeram prévio contato para ajustarem suas condutas. Em determinado dia, sabendo que Pereirão passava por um beco escuro para se recolher à noite, Nepomuceno e Nicodemos se armaram de armas de fogo e foram emboscar a vítima, repita-se, sem saberem da conduta um do outro. No momento em que Pereirão passava, eles atiraram e a vítima faleceu em razão dos ferimentos causados. No caso, analisando sob o aspecto do concurso de pessoas, em qual das hipóteses eles se enquadram:
co-autoria;
autoria mediata,
participação;
autoria colateral;
autoria ignorada
Assinale a opção correta em relação ao concurso de pessoas.
De acordo com a teoria do domínio do fato, autor é o agente que realiza um dos elementos do tipo, sendo considerado partícipe o agente que somente planeja o crime.
O instituto da participação de menor importância aplica-se ao autor, ao coautor ou ao partícipe que contribua para a prática delituosa de forma minorada, ou seja, que não pratique a conduta descrita no tipo penal.
Em se tratando de crime de roubo praticado mediante o emprego de arma de fogo, respondem pelo resultado morte (latrocínio), situado evidentemente em pleno desdobramento causal da ação delituosa, todos os agentes que, mesmo não tendo agido diretamente na execução da morte, tenham contribído para a execução do tipo fundamental, por terem assumido o risco.
O ajuste, a determinação, a instigação e o auxílio à prática de qualquer crime são puníveis, ainda que o fato principal não alcance a fase executória.
Para a configuração do concurso de pessoas, devem estar presentes os seguintes requisitos: pluralidade de condutas, relevância causal e jurídica de cada uma das ações, prévia combinação entre os agentes e identidade de fato.
Indivíduo que se utiliza de crianças para subtrair bens e valores de pessoas distraídas, em via pública, responde por furto:
como partícipe moral de menor importância, se a sua colaboração para o crime ficou meramente no plano psicológico.
como autor direto, se foi dele a iniciativa e seria dele o proveito do crime.
como partícipe material, já que auxiliou a execução material do crime por terceiros.
como autor mediato, pois cometeu o crime se prevalecendo de executores inimputáveis.
como autor colateral, já que a sua responsabilidade se baseia no Código Penal e a das crianças, no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Mélvio e Tício ajustam entre si a prática de um furto na residência de Joana, pois acreditavam que ela estava viajando, estando o imóvel deserto. Dividem as atividades criminosas da seguinte maneira: Mélvio deveria permanecer nas imediações para observar e vigiar a aproximação de alguém, enquanto Tício ingressaria no imóvel, mediante arrombamento de uma das janelas. Após adentrar, Tício é surpreendido com a presença de Joana, pois ela não havia viajado. Desse modo, Tício domina Joana, utilizando-se de ameaças de morte, ante sua evidente superioridade física e de uma faca que trazia consigo. Com Joana subjugada, Tício a submete à prática de conjunção carnal. Depois de consumar o ato, ainda com Joana rendida, Tício subtrai vários objetos de valor do local. Após se retirar, Tício partilha com Mélvio o produto do crime, contando-lhe dos fatos ocorridos no interior da residência. Assinale a alternativa correta quanto aos crimes cometidos:
Tício responde por roubo qualificado e estupro, enquanto Mélvio responde por furto qualificado, aumentando-se a pena até a metade em razão do resultado ocorrido.
Tício e Mélvio respondem por roubo qualificado e estupro.
Tício e Mélvio respondem por roubo qualificado, enquanto Tício também responde pelo estupro.
Tício responde por roubo qualificado e estupro, enquanto Mélvio responde pelo furto qualificado.
Tício responde por roubo qualificado e estupro, enquanto Mélvio responde pelo furto qualificado e estupro.
No que se refere a concurso de crimes e a concurso de pessoas, assinale a opção correta.
O agente que, mediante uma só conduta, praticar crimes contra a ordem tributária e de relações de consumo a fornecedor deverá responder em concurso ideal heterogêneo de crimes, aplicando-se a pena do crime mais grave, acrescida de um sexto até a metade.
A gestão fraudulenta de instituição financeira e o exercício de atividade de câmbio sem a devida autorização do BACEN configuram crimes contra o sistema financeiro nacional, mas, por serem classificados como habituais e formais, são incompatíveis entre si, o que exclui a possibilidade de concurso formal.
Pela teoria monista, adotada de forma irrestrita no Brasil, cada coautor deve responder por sua própria conduta, cujos contornos devem ser retirados da intenção de cada um.
As hipóteses de coação moral irresistível e obediência hierárquica são de autoria mediata, e, por suas naturezas e consequências, excluem a ilicitude da conduta.
De acordo com a teoria da ficção jurídica, adotada no direito penal brasileiro, o concurso continuado de crimes configura-se pela pluralidade de condutas e de crimes da mesma espécie, condições subjetivas semelhantes e unidade de desígnio entre os agentes.
Com relação ao que dispõe o Código Penal sobre o concurso de pessoas, é INCORRETO afirmar que:
A participação de menor importância acarreta diminuição de pena.
Como regra, se um dos agentes concorrentes quis participar de crime menos grave que o praticado, aplicase a pena daquele.
Como regra, não se comunicam entre os agentes as circunstâncias de caráter pessoal.
O ajuste ou a instigação, salvo disposição expressa em contrário, são puníveis, mesmo que o crime não chegue a ser tentado.
Como regra, o Código Penal adotou a teoria unitária.
Necessariamente, autores e partícipes recebem
penas idênticas.
penas, respectivamente, mais e menos graves.
penas, respectivamente, menos e mais graves.
penas igualmente graves, mas de espécies distintas.
penas igualmente graves, salvo se diversa for sua culpabilidade.
Considere a seguinte situação hipotética. Júlio, com intenção de matar Maria, disparou tiros de revólver em sua direção. Socorrida, Maria foi conduzida, com vida, de ambulância, ao hospital; entretanto, no trajeto, o veículo foi abalroado pelo caminhão de José, que ultrapassara um sinal vermelho, tendo Maria falecido em razão do acidente. Nessa situação, Júlio deverá responder por tentativa de homicídio e José, por homicídio culposo.
Sobre as nuances que circundam o tema "concurso de pessoas", analise as proposições abaixo e indique a alternativa correta:
o funcionalismo penal moderado não se compraz com a teoria do domínio do fato.
o conceito extensivo de autor encontra o seu complemento na teoria subjetiva da participação.
o domínio do fato que se operacionaliza por meio dos chamados "aparatos organizados de poder" é identificado por Roxin como uma espécie de autoria imediata. Em tal hipóstese, tanto o agente (hierarquicamente superior dentro do aparato) que ordena o cometimento de determinada conduta delituosa como quem a executa diretamente hão de ser responsabilizados.
a participação de menor importância e a cooperação dolosamente distinta são institutos adstritos aos casos de participação, não tendo incidência em se tratanto de coautoria.
Em relação ao concurso de pessoas, o CP adota a teoria monista, segundo a qual todos os que contribuem para a prática de uma mesma infração penal cometem um único crime, distinguindo-se, entretanto, os autores do delito dos partícipes.
Dois veículos chocaram-se em um cruzamento. Em razão da colisão, um dos motoristas fraturou um braço, o que o impossibilitou de trabalhar por seis meses. O outro motorista teve uma luxação no joelho direito. O fato foi apurado pela delegacia local, restando cabalmente provado que os motoristas de ambos os carros concorreram para a colisão, pois um, em face da ausência de manutenção, estava sem freio, e o outro havia avançado o sinal e estava em velocidade acima da permitida. Assim, conclui-se que se trata de hipótese de:
autoria colateral.
compensação de culpa.
lesão corporal culposa, preceituada no artigo 129, § 6º do CP.
aberratio delicti
culpa consciente.
Sílvio e Mário, por determinação de Valmeia, prima de Sílvio, tomaram vários eletrodomésticos da casa de Joaquina, que havia saído para trabalhar. Após a divisão em partes iguais, Valmeia, por necessitar para utilização em sua casa, comprou de Sílvio e Mário os eletrodomésticos que lhes couberam na divisão. Logo, pode-se afirmar que:
Valmeia, Sílvio e Mário são coautores do crime de furto.
Sílvio e Mário são autores do crime de furto, enquanto Valmeia é partícipe do crime de furto.
Sílvio e Mário são autores do crime de furto, enquanto Valmeia é autora do crime de furto e receptação em concurso material.
Sílvio e Mário são autores do crime de furto, enquanto Valmeia é autora do crime de furto e receptação em concurso formal.
Sílvio e Mário são autores do crime de furto, enquanto Valmeia é autora do crime de furto e receptação em continuidade delitiva.
No que tange ao concurso de pessoas no direito penal, assinale a opção correta.
Se algum dos agentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste e essa pena poderá ser aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
Nos crimes praticados por mais de um agente, as circunstâncias e as condições de caráter pessoal jamais se comunicam entre elas.
São sempre puníveis o ajuste, a determinação, a instigação e o auxílio, mesmo quando o crime não chega, ao menos, a ser tentado.
Para configurar o concurso de pessoas, é indispensável o liame subjetivo, ou seja, a prévia combinação entre os coautores do crime.
Se a participação no crime for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço, desde que o delito não tenha sido cometido mediante violência ou grave ameaça.