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Sílvio e Mário, por determinação de Valmeia, prima de Sílvio, tomaram vários eletrodomésticos da casa de Joaquina, que havia saído para trabalhar. Após a divisão em partes iguais, Valmeia, por necessitar para utilização em sua casa, comprou de Sílvio e Mário os eletrodomésticos que lhes couberam na divisão. Logo, pode-se afirmar que:
Valmeia, Sílvio e Mário são coautores do crime de furto.
Sílvio e Mário são autores do crime de furto, enquanto Valmeia é partícipe do crime de furto.
Sílvio e Mário são autores do crime de furto, enquanto Valmeia é autora do crime de furto e receptação em concurso material.
Sílvio e Mário são autores do crime de furto, enquanto Valmeia é autora do crime de furto e receptação em concurso formal.
Sílvio e Mário são autores do crime de furto, enquanto Valmeia é autora do crime de furto e receptação em continuidade delitiva.