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Considere a seguinte situação hipotética.
Um grupo formado por João, José, Francisco e Rosimeire acertaram a prática de crime consistente na subtração de um caminhão da companhia de cigarros local. Rosimeire ficou encarregada de atrair o motorista para um local ermo, onde pudesse ser efetivada a operação sem risco para o grupo. A Francisco, cuja profissão é a de motorista em órgão público, foi designada a função de transportar os demais e agir como batedor, após a subtração do caminhão com seu carregamento. Rosimeire atraiu o motorista do caminhão para local ermo, em que já estavam à espreita João e José, que foram transportados por Francisco. Após o anúncio do assalto, o motorista do caminhão resistiu e foi baleado diversas vezes por João e José, vindo a falecer no local. O grupo obteve êxito na ação, e o caminhão subtraído foi acompanhado por outro veículo com Francisco e Rosimeire. No entanto, os agentes foram identificados e presos em uma blitz policial a 50 km de distância do local do crime, sendo todos presos e condenados por latrocínio. Nessa situação, a participação de Francisco e Rosimeire é de menor importância, pois não participaram diretamente do evento morte da vítima. Assim, responderão os dois apenas por crime de roubo, conforme entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do STF.
André e Marcos, pretendendo matar Carlos, colocam-se em local estratégico, sem um saber da intenção do outro. André e Marcos atiram com suas armas de fogo ante a aproximação de Carlos, que veio a falecer em virtude dos disparos que lhe atingiram região vital. Não foi possível provar de que arma foram disparados os tiros que ocasionaram a morte de Carlos. Os agentes deverão responder por:
homicídio consumado.
homicídio na forma tentada.
homicídio culposo.
lesão corporal seguida de morte.
homicídio consumado em co-autoria.
A qualificadora de concurso de pessoas subsistirá mesmo que, comprovadamente, Juca seja menor inimputável.